Livro de Reclamações Eletrónico - Obrigatório
Sou um operador económico. Quando sou obrigado a ter livro de reclamações eletrónico?
Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE
Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.
Consulte aqui a lista de atividades fiscalizadas pela ASAE
Operadores económicos que exerçam atividades reguladas
As atividades reguladas e respetivos operadores económicos serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora.
Haverá, em alternativa, dois modelos de integração para os operadores económicos regulados:
- Um mecanismo automático baseado num modelo standard de webservices, dedicado aos operadores económicos que já possuam sistemas próprios de suporte ao tratamento das reclamações ou
- Um workflow genérico de backoffice, passível de utilização pelos operadores económicos que não possuam sistemas de gestão de reclamações próprios ou tenham capacidades computacionais mais limitadas ou que simplesmente prefiram esta opção.
Os operadores económicos regulados deverão contactar diretamente o respetivo regulador para mais informações.
Consulte aqui a lista de atividades reguladas
Registo do Operador Económico na Plataforma - Livro de Reclamações Eletrónico (.pdf 626Kb)