IVA NAS TRANSAÇÕES ELECTRÓNICAS
A Comissão Europeia alterou o regime de IVA mas transações electrónicas e Portugal transpôs para a legislação nacional em vigor desde 01 de Janeiro.
Com a entrada em vigor da nova regra a tributação em sede IVA das transacções electrónicas ficam sujeitas ao IVA à taxa legal do pais consumidor.
Exemplos de transacções electrónicas:
- Vendas de aplicações nas lojas digitais (apps)
- Venda de livros digitais (ebooks)
- Musicas
- Telecomunicações (tráfego de internet)
- Software
Exemplo: Um internauta português que, até ao ano passado, beneficiava do IVA do Luxemburgo (15%) quando comprava uma app na loja da Apple, passa a pagar o IVA português (23%).
Eis um exemplo do impacto que a nova diretiva pode produzor: uma app que custa 0,99 cêntimos atualmente comporta quase 13 cêntimos de IVA; com a nova diretiva, a app passa a custar 1,06 euros, caso a Apple opte por refletir a totalidade do IVA no preço final pago pelo consumidor. Ou seja, sete cêntimos de aumento.
O governo português transpôs a diretiva do IVA para o território nacional através do decreto-lei 158/2014.