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ISENÇÃO TAXAS MODERADORAS **2015**

Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 26 de fevereiro de 2015, a “a isenção de taxas moderadoras no Seimages.jpgrviço Nacional de Saúde a todos os menores de 18 anos. Até aqui “estavam isentos de taxas as crianças e jovens até aos 12 anos”. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros o objetivo desta medida é “promover a saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no acesso dos menores aos serviços de saúde assegurados pelo SNS”.

 

Assim passam a ter direito à isenção de taxas moderadoras:

- Utentes e dependentes em situação de insuficiência económica;

- Grávidas e parturientes;

- Crianças até aos 18 anos de idade, inclusive;

- Utentes com grau de incapacidade (comprovado com atestado médico) igual ou superior a 60%;

- Doentes transplantados;

- Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;

- Desempregados que estejam inscritos no Centro de Emprego e tenham um subsídio inferior ou igual a 1,5 do IAS. Esta isenção estende-se ao cônjuge e dependentes.

Têm ainda isenção, mas parcial (apenas nos cuidados primários – centros de saúde):

- Dadores benévolos de sangue (com critérios restritos na sua aplicação)

- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;

- Bombeiros.

Valores das taxas moderadoras para 2015

Os valores a pagar de taxas moderadoras também sofreram ligeiras alterações para este ano. Desde 22 de janeiro as consultas hospitalares, as consultas ao domicílio e o atendimento em urgência custam aos utentes do SNS menos cinco cêntimos. Estas alterações nos valores das taxas moderadoras refletem as variações da taxa de inflação do ano civil de 2014 (-0,3%).

Assim, por exemplo, vai pagar os seguintes valores:

- Consulta hospitalar de enfermagem ou de outros profissionais de saúde : 5,15€,

- Consulta ao domicílio: 10,30€

- Urgências (serviço polivalente): 20,60€.

Fonte: MaisValia

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