ISENÇÃO TAXAS MODERADORAS **2015**
Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 26 de fevereiro de 2015, a “a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde a todos os menores de 18 anos. Até aqui “estavam isentos de taxas as crianças e jovens até aos 12 anos”. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros o objetivo desta medida é “promover a saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no acesso dos menores aos serviços de saúde assegurados pelo SNS”.
Assim passam a ter direito à isenção de taxas moderadoras:
- Utentes e dependentes em situação de insuficiência económica;
- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 18 anos de idade, inclusive;
- Utentes com grau de incapacidade (comprovado com atestado médico) igual ou superior a 60%;
- Doentes transplantados;
- Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;
- Desempregados que estejam inscritos no Centro de Emprego e tenham um subsídio inferior ou igual a 1,5 do IAS. Esta isenção estende-se ao cônjuge e dependentes.
Têm ainda isenção, mas parcial (apenas nos cuidados primários – centros de saúde):
- Dadores benévolos de sangue (com critérios restritos na sua aplicação)
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- Bombeiros.
Valores das taxas moderadoras para 2015
Os valores a pagar de taxas moderadoras também sofreram ligeiras alterações para este ano. Desde 22 de janeiro as consultas hospitalares, as consultas ao domicílio e o atendimento em urgência custam aos utentes do SNS menos cinco cêntimos. Estas alterações nos valores das taxas moderadoras refletem as variações da taxa de inflação do ano civil de 2014 (-0,3%).
Assim, por exemplo, vai pagar os seguintes valores:
- Consulta hospitalar de enfermagem ou de outros profissionais de saúde : 5,15€,
- Consulta ao domicílio: 10,30€
- Urgências (serviço polivalente): 20,60€.
Fonte: MaisValia