INVENTÁRIO PERMANENTE - Esclarecimento
Inventário Permanente: - Ofício n.º 052/15, de 2015.11.12, da Comissão de Normalização Contabilística.
O facto de uma entidade não adotar o sistema de inventário permanente quando a tal estiver obrigada, não permite concluir, por si só, que não foi adotado o SNC e não impede que as suas demonstrações financeiras apresentem de forma verdadeira e apropriada a sua posição financeira, desempenho financeiro e alterações na posição financeira.
A periodicidade do registo contabilístico em sistema de inventário permanente não está legalmente estabelecida, devendo, na opinião da CNC, atender-se à natureza das atividades desenvolvidas pela entidade e uma análise da relação custo benefício.