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FACTURAÇÃO CERTIFICADA E INVENTÁRIO PERMANENTE EM 2016

Decreto de Lei nº98/2015, de 2 de junho de 2015 alterou os requisitos que determinam quais as empresas abrangidas pelo regime de Inventário Permanente para 2016.

As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016.

A quem se aplica estas alterações?

A empresas que ultrapassem dois dos três seguintes critérios:

Mais de 350.000€ de balanço

Mais de 700.000€ de vendas líquidas

Mais de 10 empregados

Estarão dispensadas deste novo sistema as empresas classificadas como Microentidades e empresas com atividades de:

Agricultura,

Produção Animal,

Apicultura e Caça Silvicultura e Exploração Florestal Aquicultura e Indústria Piscatória Pontos de venda a Retalho (que no seu conjunto não apresentem, num exercício, vendas superiores a 300.000€ nem a 10% das vendas globais)

Empresas cuja actividade predominante seja a Prestação de Serviços que num exercício apresentem um custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.000,00€ nem 20% dos custos operacionais.

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