FACTURAÇÃO CERTIFICADA E INVENTÁRIO PERMANENTE EM 2016
Decreto de Lei nº98/2015, de 2 de junho de 2015 alterou os requisitos que determinam quais as empresas abrangidas pelo regime de Inventário Permanente para 2016.
As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016.
A quem se aplica estas alterações?
A empresas que ultrapassem dois dos três seguintes critérios:
Mais de 350.000€ de balanço
Mais de 700.000€ de vendas líquidas
Mais de 10 empregados
Estarão dispensadas deste novo sistema as empresas classificadas como Microentidades e empresas com atividades de:
Agricultura,
Produção Animal,
Apicultura e Caça Silvicultura e Exploração Florestal Aquicultura e Indústria Piscatória Pontos de venda a Retalho (que no seu conjunto não apresentem, num exercício, vendas superiores a 300.000€ nem a 10% das vendas globais)
Empresas cuja actividade predominante seja a Prestação de Serviços que num exercício apresentem um custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.000,00€ nem 20% dos custos operacionais.