Estágios para maiores de 31 anos - Programa Reativar
Está disponível no site do IEFP uma nova medida de emprego para desempregados de longa duração que tenham mais de 31 anos. É o programa REATIVAR que juntamente com Portugal 2020 possibilita estágios para maiores de 31 anos. Saiba todas as condições…
Destinatários da medida REATIVAR (Duração 6 meses)
O IEFP definiu como prioritários os destinatários que nos três anos não tenham beneficiado de qualquer medida activa de emprego financiada pelo IEFP, exceptuando as de formação profissional.
- Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses (e nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP)
- Encontrem numa das seguintes situações:
- Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
- Detenham uma qualificação inferior ao nível 2, mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional
Apoios aos Estagiários
- Bolsa de estágio mensal
- 419,22€ para nível 2 ou inferior
- 503,06€ para nível 3
- 544,99€ para nível 4
- 586,91€ para nível 5
- 691,71€ para nível 6
- Subsídio de refeição 4,27€/dia
- Seguro de Acidentes de Trabalho
Apoio às entidades empregadoras
- Comparticipação de 80% da bolsa de Estágio:
- no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores desde que não tenha obtido condições mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
- quando a entidade promotora seja pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
- Comparticipação de 65% nas restantes situações
- Subsidio de alimentação 4,27€/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 13,82€
- Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso e aquele que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS* = 41,92€
Condições de Acesso das Entidades Promotoras
- Ter a situação regularizada na segurança social e Autoridade Tributária
- As que iniciaram processo especial de revitalização (CIRE) ou SIREVE, devem fazer prova dessa situação;
- A relação entre o número de estagiários apoiados em medidas de estágio e o número de trabalhadores da entidade promotora deve obedecer a uma proporção entre 15% e 25% permitindo-se a realização de um estágio quando da aplicação do critério resultar um valor inferior à unidade;
- Contratação de um estagiário por cada quatro estágios concluídos (e financiados pelo IEFP ao abrigo de quaisquer medidas de estágio) no termo do contrato, nos três anos anteriores à data de entrada da candidatura.
Fonte: Multigestão