ENGLOBAMENTO DOS RENDIMENTOS EM IRS
O contribuinte tem de pedir às entidades devedoras dos rendimentos a comunicação dos rendimentos até ao dia 31 de janeiro seguinte ao do ano de obtenção do rendimento a sua opção pelo englobamento.
Questão: Optar ou não pelo englobamento dos meus rendimentos?
Desta forma, o rendimento coletável em IRS resulta do englobamento dos rendimentos recebidos no ano anterior das várias categorias, depois de feitas as respetivas deduções. Esta opção obriga a que os contribuintes englobem todos os seus rendimentos, incluindo os rendimentos de trabalho, as mais-valias mobiliárias e os juros obtidos com depósitos, entre outros. Ou seja: ao optar pelo englobamento estará a aumentar os rendimentos sujeitos a imposto.
A opção pelo englobamento será mais vantajosa quando o rendimento coletável esteja sujeito a uma taxa de imposto inferior à taxa liberatória que seria aplicada caso o contribuinte não optasse pelo englobamento.
Por exemplo: Os rendimentos de capitais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% e só compensa englobar quando o rendimento coletável for inferior a 7 mil euros, pois é aplicada uma taxa de imposto até 14,5%. Acima dos 7 mil euros, o imposto a pagar é superior à taxa liberatória de 28% e deixa de compensar.
Esta é uma decisão que poderá ter um impacto no imposto a pagar. Deve procurar um especialista para ajudar a esclarecer e na tomada de decisão.