EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS
DATA LIMITE DE CANDIDATURAS:
REGIÃO DO ALGARVE: 12-12-2020
REGIÃO CENTRO: 27-12-2019
DESTINATÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão pertencentes às Divisões 10 a 32 da CAE-Rev3
OBJETIVOS
Apoio a projetos que contemplem a implementação de ações para aumento da eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da sua eficiência energética e para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética
TIPOLOGIAS DE PROJETOS A APOIAR
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos;
- Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
- Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
- Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
- Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, ou seja, em complementaridade com os investimentos previstos no ponto anterior, nas quais se inclui a instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária; instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
- Auditorias energéticas ex ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.