EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Candidaturas a decorrer entre 05 Outubro 2016 e 13 Abril 2017
Beneficiários
As entidades beneficiárias do presente Aviso-Concurso são as Autarquias Locais e suas Associações e as empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas, enquadradas nas entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 37º do RE SEUR, desde que identificadas no PDCT – Pactos Para Desenvolvimento e Coesão Territorial.
Prazo de Execução das operações
O prazo máximo para conclusão das operações a candidatar no âmbito do Aviso é de 3 anos (36 meses) contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
Tipologia das operações
a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos existentes da administração local.
b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração local para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética.
c) Intervenções nos sistemas de iluminação pública, sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa, tais como monumentos, jardins, entre outros, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associado a estes sistemas.
d) Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação “ex-poste” independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Natureza do Financiamento
a) Tipologias de operação previstas nas alíneas a), b) e c): subvenção reembolsável, a qual é integralmente restituída sem lugar ao pagamento de juros, havendo, no entanto, lugar à entrega anual de um montante igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo a ser definido na avaliação da candidatura.
b) Tipologia de operação prevista na alínea d): subvenção não reembolsável, desde que se verifique a concretização da realização das medidas identificadas no projeto alvo da subvenção reembolsável e se atinjam os objetivos preconizados.
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No âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, foi regulamentado o SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Esta regulamentação estabelece um regime diversificado e administrativamente mais simplificado para as empresas que já estão vinculadas a compromissos de redução de emissões de CO2no quadro do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), define quais as instalações consideradas Consumidoras Intensivas de Energia (CIE).
Uma Auditoria Energética a um edifício consiste num processo de caracterização dos consumos de energia elétrica e térmica bem como dos comportamentos térmicos passivos e ativos dos edifícios. Com base neste trabalho iremos obter, informação relevante, para justificar e implementar medidas propostas.
O trabalho executado em relatório de auditoria contém informação relevante que permite sustentar medidas a propor. Em síntese num serviço de auditoria energética, identificamos os seguintes pontos:
Caracterização do edifício e das soluções e sistemas originais que serão objeto de intervenção;
Consumos globais de energia reais do edifício para a situação atual, com base em faturas e/ou medições de energia, sempre que possível, desagregando por tipo de consumo e diferenciando os principais consumidores de energia;
Identificação e caracterização das oportunidades de melhoria identificadas, elencando-as na forma de medidas de melhoria individuais por análise custo/benefício com quantificação de prazo de retorno de investimento associado.
Apresentação de especificações técnicas da Instalação de sistemas de produção de energia térmica e elétrica com base em energias renováveis como seja biomassa e radiação solar (coletores solares térmicos e fotovoltaicos);
Outras medidas que venham a ser consideradas imprescindíveis para a redução de custos e eficiência energética.