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DIVIDAS QUANDO SÃO CRIME FISCAL

Com efeito, em determinadas situações, possuir dividas ao Fisco e a Segurança Social, constitui um crime fiscal, com penas de prisão que podem exceder o referido li­mite de 2 anos.

  • Impostos: Basta que um contribuinte possua dívidas de valor superior a €7.500, relativas a não entrega de retenções na fonte de IRS dos seus funcionários ou ao IVA, para ficar abrangido pelo crime de abuso de confiança, punível com pena de prisão ate 3 anos. Contudo, esta pena pode ser substituída por multa. Atenção! Se o montante em divida ultrapassar os €50.000 a pena vai de 1 a 5 anos e já não há substituição por multa.
  • Segurança Social: O crime de abuso de confiança abrange a não entrega de contribuições a Segurança Social que foram descontadas aos trabalhadores, independentemente do seu valor. As penas são as mesmas do abuso de confiança fiscal, ou seja, pena de prisão ate 3 anos (convertível em multa) para dividas ate €50.000 e de 1 a 5 anos para valores acima deste limite.
  • Importante! E necessário ter muito cuidado com retenções de IRS, o IVA e a Seg. Social. Se a divida ul­trapassar os referidos €50.000 e o contribuinte for reincidente, e muito provável a prisão efetiva.

Base legal: Arts. 22. 103. ° 105. ° e 106. ° do RGIT.

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