DIVIDAS QUANDO SÃO CRIME FISCAL
Com efeito, em determinadas situações, possuir dividas ao Fisco e a Segurança Social, constitui um crime fiscal, com penas de prisão que podem exceder o referido limite de 2 anos.
- Impostos: Basta que um contribuinte possua dívidas de valor superior a €7.500, relativas a não entrega de retenções na fonte de IRS dos seus funcionários ou ao IVA, para ficar abrangido pelo crime de abuso de confiança, punível com pena de prisão ate 3 anos. Contudo, esta pena pode ser substituída por multa. Atenção! Se o montante em divida ultrapassar os €50.000 a pena vai de 1 a 5 anos e já não há substituição por multa.
- Segurança Social: O crime de abuso de confiança abrange a não entrega de contribuições a Segurança Social que foram descontadas aos trabalhadores, independentemente do seu valor. As penas são as mesmas do abuso de confiança fiscal, ou seja, pena de prisão ate 3 anos (convertível em multa) para dividas ate €50.000 e de 1 a 5 anos para valores acima deste limite.
- Importante! E necessário ter muito cuidado com retenções de IRS, o IVA e a Seg. Social. Se a divida ultrapassar os referidos €50.000 e o contribuinte for reincidente, e muito provável a prisão efetiva.
Base legal: Arts. 22. 103. ° 105. ° e 106. ° do RGIT.