DATAS IMPORTANTES PARA O IRS
Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas
O contribuinte têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para verificar as faturas que constam no portal das finanças “E-fatura” para efeitos de IRS.
Até 15 de março: Reclamar
Até 15 de março pode reclamar o montante das deduções à coleta apurado pela AT até ao final de fevereiro, através do ‘site’ E-fatura.
Saiba como fazer:
Esta reclamação é isenta de custas e deve ser apresentada no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos:
– Fazer a autenticação do número de identificação fiscal com a sua senha pessoal;
– Em “Serviços”, aceder a “Entregar”;
– Selecionar a opção “Reclamações / Benefício da E-Fatura”.
É importante ressalvar que só poderá fazer esta reclamação graciosa na referida data, uma vez que o sistema apenas permite que apresente queixas referentes ao ano anterior da reclamação.
1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS
Alguns contribuintes vão poder aceder à declaração preenchida automaticamente pela AT.
Até 31 de julho: Liquidação de imposto
Se entregou a declaração de IRS a tempo, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.
31 de agosto: Pagamento de imposto
Após a liquidação do imposto pela AT terá até 31 de Agosto para o seu pagamento.