Data limite pagamento do IRS - 31 AGOSTO - Plano de pagamento em prestações
Plano de pagamento em prestações
Caso não efetue o pagamento dentro do prazo (até 31 de agoasto) a Administração Tributária (AT) no 15 dias seguintes cria um plano prestacional de acordo com as seguintes condições:
- O valor em dívida seja igual ou inferior a 5.000,00€ ou a 10.000,00€, consoante seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
- O contribuinte não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações.
"O plano é elaborado pelo número máximo de prestações, até 36, com o valor mínimo mensal de 25,50€. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora."
NOTIFICAÇÃO
"O contribuinte é notificado do plano de prestações oficioso. A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal das Finanças ou da Via CTT."
PAGAMENTO
"O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da criação do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
O documento de pagamento de cada prestação está disponível a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de sessão em Pagamentos > Pagamentos a Decorrer."