Contagem dos dias de férias no comércio com o horário de segunda a sábado
❓ O que é importante saber?
Se os trabalhadores têm horário de segunda a sábado, surgem sempre dúvidas sobre como contar os dias de férias. Vamos simplificar.
🔎 Exemplo prático
Numa loja, os trabalhadores trabalham de segunda a sábado, 39 horas por semana. Durante a semana entram às 10h e saem às 19h (com pausa de almoço), e ao sábado trabalham das 9h às 13h.
As perguntas mais comuns:
Se alguém tirar férias numa quinta e sexta-feira, tem direito ao fim de semana também?
Há algum limite para que o sábado conte como “dia de não trabalhar”?
🗓 Como se contam os dias de férias?
Todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano.
Dias úteis são de segunda a sexta-feira.
Sábados, domingos e feriados não contam como férias, mesmo que a pessoa trabalhe ao sábado.
⚠️ Mas atenção: Se os dias de descanso do trabalhador forem durante a semana (por exemplo, uma terça e uma quarta-feira), então os fins de semana podem contar como dias de férias.
🧩 Exemplo: Se alguém trabalha de terça a domingo e descansa às segundas, então, para marcar férias, pode ter de usar dias úteis para substituir o sábado e domingo.
❌ Não é o caso da nossa loja!
Na loja do exemplo, os trabalhadores descansam ao sábado à tarde e domingo. Por isso, os fins de semana não contam como férias.
👷♂️ E se marcar férias a uma sexta-feira?
Se marcar férias para sexta-feira, dia 2 de maio, e a quinta-feira anterior (1 de maio) for feriado, não pode faltar no sábado.
Ou seja, como só usou um dia de férias, o sábado continua a ser dia normal de trabalho, e o colaborador tem de ir trabalhar.
⏱ Férias de 10 dias seguidos
Se alguém marcar 10 dias úteis de férias (duas semanas completas), deve terminar a ausência numa sexta-feira.
➡️ Exemplo:
Se tirar férias de 7 a 18 de julho (10 dias úteis), pode faltar ao sábado 12.
Mas se tirar férias de 9 a 23 de julho, também falta aos sábados 12 e 19.
🧩 Outros casos e empresas diferentes
Algumas empresas dão 4 fins de semana por ano extra: por cada 5 dias úteis de férias, o trabalhador tem 1 fim de semana garantido.
Isto não está na lei, mas é uma prática interna de algumas empresas.
📘 O que diz a lei?
O Código do Trabalho diz que todos os trabalhadores têm direito a 1 dia de descanso por semana, normalmente ao domingo.
Mas o contrato coletivo de trabalho (CCT) pode mudar isso.
➡️ Na grande distribuição, o CCT define que o descanso semanal pode ser ao sábado ou ao domingo — e deve incluir 15 domingos por ano, sendo 5 deles garantidos.
📌 Conclusão
Se o trabalhador tiver horário de segunda a sábado, e marcar férias que terminem numa sexta-feira, ele tem de voltar ao trabalho no sábado seguinte.
Só pode faltar ao sábado se tiver marcado também a sexta e a segunda como dias de férias.
Adaptado da Revista Gerente
