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Contagem dos dias de férias no comércio com o horário de segunda a sábado

❓ O que é importante saber?

Se os trabalhadores têm horário de segunda a sábado, surgem sempre dúvidas sobre como contar os dias de férias. Vamos simplificar.


🔎 Exemplo prático

Numa loja, os trabalhadores trabalham de segunda a sábado, 39 horas por semana. Durante a semana entram às 10h e saem às 19h (com pausa de almoço), e ao sábado trabalham das 9h às 13h.

As perguntas mais comuns:

  1. Se alguém tirar férias numa quinta e sexta-feira, tem direito ao fim de semana também?

  2. Há algum limite para que o sábado conte como “dia de não trabalhar”?


🗓 Como se contam os dias de férias?

  • Todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano.

  • Dias úteis são de segunda a sexta-feira.

  • Sábados, domingos e feriados não contam como férias, mesmo que a pessoa trabalhe ao sábado.

⚠️ Mas atenção: Se os dias de descanso do trabalhador forem durante a semana (por exemplo, uma terça e uma quarta-feira), então os fins de semana podem contar como dias de férias.

🧩 Exemplo: Se alguém trabalha de terça a domingo e descansa às segundas, então, para marcar férias, pode ter de usar dias úteis para substituir o sábado e domingo.


❌ Não é o caso da nossa loja!

Na loja do exemplo, os trabalhadores descansam ao sábado à tarde e domingo. Por isso, os fins de semana não contam como férias.


👷‍♂️ E se marcar férias a uma sexta-feira?

Se marcar férias para sexta-feira, dia 2 de maio, e a quinta-feira anterior (1 de maio) for feriado, não pode faltar no sábado.

Ou seja, como só usou um dia de férias, o sábado continua a ser dia normal de trabalho, e o colaborador tem de ir trabalhar.


⏱ Férias de 10 dias seguidos

Se alguém marcar 10 dias úteis de férias (duas semanas completas), deve terminar a ausência numa sexta-feira.

➡️ Exemplo:
Se tirar férias de 7 a 18 de julho (10 dias úteis), pode faltar ao sábado 12.
Mas se tirar férias de 9 a 23 de julho, também falta aos sábados 12 e 19.


🧩 Outros casos e empresas diferentes

Algumas empresas dão 4 fins de semana por ano extra: por cada 5 dias úteis de férias, o trabalhador tem 1 fim de semana garantido.
Isto não está na lei, mas é uma prática interna de algumas empresas.


📘 O que diz a lei?

  • O Código do Trabalho diz que todos os trabalhadores têm direito a 1 dia de descanso por semana, normalmente ao domingo.

  • Mas o contrato coletivo de trabalho (CCT) pode mudar isso.

➡️ Na grande distribuição, o CCT define que o descanso semanal pode ser ao sábado ou ao domingo — e deve incluir 15 domingos por ano, sendo 5 deles garantidos.


📌 Conclusão

Se o trabalhador tiver horário de segunda a sábado, e marcar férias que terminem numa sexta-feira, ele tem de voltar ao trabalho no sábado seguinte.

Só pode faltar ao sábado se tiver marcado também a sexta e a segunda como dias de férias.


Adaptado da Revista Gerente

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