Comunicação dos contratos de arrendamento e emissão dos recibos de renda
Comunicação dos contratos de arrendamento e emissão dos recibos de renda: - Despacho n.º 3/2015-XXI, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 2011.11.30.
Prorroga, até ao final do mês dezembro de 2015, o prazo estabelecido no Despacho n.º 101/2015-XIX, de 30 de abril, do SEAF, sendo em consequência, aplicável a dispensa de coima. nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do RGIT e de juros compensatórios, desde que a comunicação dos contratos ou a emissão dos recibos de renda seja efetuada no prazo antes mencionado.