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Comunicação à AT - SAFT - Ao dia 15 de cada mês

Faturas emitidas a partir de fevereiro. Comunicação à AT deverá ser feita até ao dia 15 de março
 
 

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que introduz, entre outras, alteraçõe saoprazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.


A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.
 
Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.

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