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Como registar faturas de despesas feitas no estrangeiro?

Para se ter direito a deduções de IRS relativamente às despesas de educação e saúde, é necessário que as faturas sejam registadas no Portal e-Fatura.

As faturas emitidas em Portugal são comunicadas às finanças diretamente pelas entidades (empresas, associações, escolas) que prestam os serviços.

Contudo, as pessoas que têm despesas de saúde, educação ou encargos com imóveis no estrangeiro (isto é dentro da União Europeia) terão que as registar diretamente no portal e-Fatura, uma vez que as entidades estrangeiras não são obrigadas a comunicar estas faturas às finanças Portuguesas

Está disponível uma nova opção para registar faturas emitidas no estrangeiro:

Ir ao Portal e-Fatura > Faturas >  Consumidor > Registar Faturas

Depois aparece a seguinte mensagem:

“Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade para recolher os dados das faturas emitidas em seu nome.


Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação

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 A nossa equipa está preparada para responder às suas questões e dúvidas no IRS.

 

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