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Candidatura a Cursos de Educação e Formação de Adultos

index.jpg            AVISO n.º POCH - 70-2019-13

 

Candidaturas em Contínuo de 14 de Outubro 2019 a 30 Outubro 2020

Dotação Disponível 105M€

 

  T IPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E AÇÕES ELEGÍVEIS

  Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2 ou 4 de qualificação do QNQ , em particular os dirigidos a áreas de formação prioritárias, nomeadamente as orientadas para os setores de bens e serviços transacionáveis, que respondam a necessidades emergentes do mercado de trabalho e tenham um maior potencial de empregabilidade;

 Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2, de certificação escolar e conferentes de nível 3 de qualificação , ambos do QNQ, desde que se destinem à conclusão de cerificações parciais obtidas através de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).

 

B ENEFICIÁRIOS

Constituem-se como beneficiários da tipologia:

Escolas profissionais públicas;

Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas ,

Estabelecimentos públicos de educação ;

Entidades  formadoras  e outros operadores 

 

DESTINATÁRIOS

Adultos com idade igual ou superior a 18 anos , à data de início da formação, sem ensino básico ou secundário completo que pretendam completar qualquer ciclo de ensino não superior e/ou que desejem obter uma qualificação profissional. Neste contexto, os adultos já detentores do ensino básico ou do ensino secundário, que pretendam obter uma dupla certificação, podem apenas frequentar a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

 

L IMITES AO NÚMERO DE CANDIDATURAS A APRESENTAR

Cada candidato poderá apresentar uma candidatura por região NUTS II elegível ao  POCH (Norte, Centro e Alentejo).

 

AMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações que decorram nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

  

FORMA DE APOIO

A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar no âmbito do presente aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, através da modalidade de taxa fixa de 40% calculada sobre os custos elegíveis diretos com pessoal apurados em regime de custos reais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do RECH e nos termos da metodologia aprovada pela Deliberação n.º 20/2019, da CIC Portugal 2020, de 17 de setembro.

 

DURAÇÃO MÁXIMA DAS OPERAÇÕES A APOIAR

As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso devem ter a duração máxima de 36 meses .

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