Candidatura a Cursos de Educação e Formação de Adultos
AVISO n.º POCH - 70-2019-13
Candidaturas em Contínuo de 14 de Outubro 2019 a 30 Outubro 2020
Dotação Disponível 105M€
T IPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E AÇÕES ELEGÍVEIS
Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2 ou 4 de qualificação do QNQ , em particular os dirigidos a áreas de formação prioritárias, nomeadamente as orientadas para os setores de bens e serviços transacionáveis, que respondam a necessidades emergentes do mercado de trabalho e tenham um maior potencial de empregabilidade;
Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2, de certificação escolar e conferentes de nível 3 de qualificação , ambos do QNQ, desde que se destinem à conclusão de cerificações parciais obtidas através de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
B ENEFICIÁRIOS
Constituem-se como beneficiários da tipologia:
Escolas profissionais públicas;
Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas ,
Estabelecimentos públicos de educação ;
Entidades formadoras e outros operadores ,
DESTINATÁRIOS
Adultos com idade igual ou superior a 18 anos , à data de início da formação, sem ensino básico ou secundário completo que pretendam completar qualquer ciclo de ensino não superior e/ou que desejem obter uma qualificação profissional. Neste contexto, os adultos já detentores do ensino básico ou do ensino secundário, que pretendam obter uma dupla certificação, podem apenas frequentar a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.
L IMITES AO NÚMERO DE CANDIDATURAS A APRESENTAR
Cada candidato poderá apresentar uma candidatura por região NUTS II elegível ao POCH (Norte, Centro e Alentejo).
AMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis as operações que decorram nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
FORMA DE APOIO
A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar no âmbito do presente aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, através da modalidade de taxa fixa de 40% calculada sobre os custos elegíveis diretos com pessoal apurados em regime de custos reais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do RECH e nos termos da metodologia aprovada pela Deliberação n.º 20/2019, da CIC Portugal 2020, de 17 de setembro.
DURAÇÃO MÁXIMA DAS OPERAÇÕES A APOIAR
As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso devem ter a duração máxima de 36 meses .