Benefícios Fiscais com PPR
Já conhece os benefícios fiscais com PPR no IRS de 2015 a entregar em 2016?
Dedução de PPR
Um Plano Poupança Reforma pode ser deduzido no IRS com determinados limites. A dedução permitida a PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites indicados de seguida, e só se aplica a residentes em território português, ainda não reformados.
- PPR – Inferior a 35 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 400,00€ (para casados e não casados *).
- PPR – De 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 350,00€ (para casados e não casados *).
- PPR – Superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 300,00€ (para casados e não casados *).
* - no caso dos casados, se cada membro do casal for subscritor de um produto e tiver investido o limite individual, os valores sobem para 800, 700 e 600 euros respetivamente.
Para ter acesso à dedução máxima é necessário investir 2000, 1750 e 1500 euros respetivamente.
O resgaste antecipado do PPR tem a penalização fiscal.
Escalões e limites
As aplicações com benefícios, como os PPR, estão sujeitas a limites que vão crescendo até aos 100 euros, conforme o escalão de rendimentos.
A exceção à regra são os contribuintes com rendimentos enquadrados no primeiro escalão (até 7.000 euros), em que se podem deduzir 20% dos valores investidos num PPR até um teto de 300 a 400 euros (de acordo com a idade do subscritor).
Já os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 80 mil euros não têm acesso aos benefícios fiscais ligados às entregas nos PPR.
A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode então exceder os seguintes limites:
Escalão de Rendimentos | Limite (euros) |
Até 7.000 euros | sem limite |
De mais de 7.000 até 20.000 | 100 |
De mais de 20.000 até 40.000 | 80 |
De mais de 40.000 até 80.000 | 60 |
Superior a 80.000 | 0 |