Atendimento Prioritário - Setor Publico e Privado
A partir de 27 de Dezembro entra em vigor o DL nº 58/2016 de 29.8, consagra a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A quem pode apresentar queixa no caso de recusa do atendimento prioritário:
- Instituto Nacional para a Reabilitação;
- Inpecção geral, entidade reguladora ou outra entidade cujas as competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
Coima: entre €50 a €500 para pessoas singulares e €100 a €1000 para pessoas coletivas