Apoio para Veiculos Elétricos (Particulares e Empresas) - 2025
De acordo com o Governo, serão disponibilizados apoios para particulares e empresas através do pacote 'Mobilidade Verde', aprovado em
Conselho de Ministros em 11 de outubro, financiado pelo Fundo Ambiental em até dez milhões de euros em 2024 e outros dez milhões em 2025.
para particulares, fica contemplada "uma compensação de 4.000 euros na aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico, cujo custo final de aquisição não seja superior a 38.500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas, acompanhada do abate de um veículo movido a combustíveis fósseis com mais de dez anos".
Para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) o valor é majorado atibuindo um apoio de cinco mil euros(5.000 euros).
Estão ainda contemplados, no âmbito desta medida, "incentivos, até 50% do valor máximo, na aquisição de bicicletas de carga com e sem assistência elétrica (até 1.500 euros), bicicletas elétricas para uso citadino (até 500 euros)", assim como "motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos (todos com um teto de 500 euros de comparticipação) e bicicletas citadinas convencionais (até 150 euros)".
No caso das empresas é contemplado um apoio até aos 6.000 euros na aquisição de um ligeiro de mercadorias novo, 100% elétrico e um apoio à "aquisição de bicicletas de carga com e sem assistência elétrica, equivalente a 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros.
Por fim, está ainda previsto, um "incentivo à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, no valor de 80% do custo de aquisição, incluindo IVA, até máximo de 800 euros", sendo que "este incentivo está limitado a um carregador por condómino e a um máximo de dez carregadores por condomínio".
O Governo realçou que em todos os casos "são contemplados os veículos cuja aquisição tenha sido feita em nome do proprietário a partir de 01 de janeiro de 2024", sendo "concedidos por ordem cronológica da entrada das candidaturas elegíveis, até se esgotarem os tetos máximos definidos por tipo de veículo e/ou de apoio".
Quando forem atingidos os limites, "os candidatos ainda não abrangidos ficarão em lista de espera, não vendo os seus pedidos deferidos até ao eventual lançamento de novos avisos".
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