Alterado regulamento do Sistema de Incentivos ao Emprego para mais apoio nas áreas dos incêndios
Foi alterado o Regulamento do SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego, no que diz respeito às taxas de financiamento de investimento nas regiões afetadas pelos incêndios em 2017. De acordo com a Portaria n.°1/2018, publicada esta terça-feira, 2 de Janeiro, foram modificados os limites do incentivo ao investimento, na componente do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Até aqui, a taxa base era de 40% para os investimentos localizados apenas em territórios de baixa densidade, descendo para 30% nos restantes. Com a alteração publicada em Diário da República no arranque deste ano, a taxa base de 40% é aplicável "para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais, nos termos a definir no aviso de abertura de candidatura". A decisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Coesão justifica-se pela "resposta que urge dar aos territórios que foram afetados pelos incêndios que deflagraram no país, tendo em conta a importância da criação de empresas e emprego na revitalização do seu tecido económico". Este sistema "visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve". Portugal foi, em Junho e Outubro de 2017, afetado por incêndios que mataram 109 pessoas e destruíram centenas de habitações e empresas, além de terem consumido uma área superior a 500 mil hectares.
Consulte aqui o documento:
| Portaria n.º 1/2018 - D.R. n.º 1/2018, Série I de 2018-01-02
Primeira alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março.