ALTERAÇÕES NO IRS PARA 2015
A determinação da taxa de IRS passa a ter em conta o número de dependentes
A determinação da taxa de IRS a aplicar para o apuramento do imposto passará a ter em conta o número de dependentes e ascendentes, despenalizando particularmente as famílias numerosas, podendo ir esta redução até € 2.000, para agregados com dois sujeitos passivo e 3 ou mais dependentes. As taxas de IRS de 2014 não têm qualquer alteração, mas com o novo método a taxa desce pela alteração do quociente adicional dos dependentes.
Casados podem apresentar declarações em separado
Deduções à colecta mudam significativamente
Existem alterações significativas às deduções à colecta (valor a abater ao imposto), que passam a incluir o seguinte:
- Dedução por dependente e ascendente, de € 325 e € 300, respectivamente. Anteriormente estes valores oscilavam entre € 213,75 e € 427,50.
- Despesas gerais familiares: 35% de todas as despesas familiares, com o limite de € 250 por sujeito passivo. Na prática, qualquer factura com número de contribuinte do sujeito passivo servirá, com excepção das relacionadas com outras deduções à colecta.
- Despesas de formação e educação: 30% com o limite global de € 800 (€ 760 em 2014).
- Encargos com imóveis: semelhantes a 2014 mas com alterações ao nível dos limites máximos.
- Despesas de saúde são deduzidas à colecta em 15%, com o limite de € 1.000. Anteriormente estas despesas eram consideradas em 10%, com limite de € 838,44
- Mantém-se a dedução de 15% do IVA suportado, com o limite de € 250, pela exigência de factura com número de contribuinte nos encargos de manutenção e reparação de veículos automóveis ou motociclos, alojamento, restauração e similares, e de cabeleireiro e institutos de beleza.
Englobamento de rendimentos flexibilizado
Até 2014 o englobamento de um tipo de rendimento implicava geralmente o englobamento de todos os rendimentos. Com a reforma do IRS, passa apenas a implicar o englobamento dos rendimentos da mesma categoria. Esta alteração permite que seja possível englobar os rendimentos de depósitos a prazo (categoria E) sem que seja necessário englobar os rendimentos prediais (categoria F, tipicamente), ou vice-versa.
Deduções aos rendimentos prediais
Nos rendimentos prediais as deduções são melhoradas, permitindo a dedução de todos os gastos efectivamente pagos para obter ou garantir tais rendimentos (exceptuando gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração). Será ainda possível deduzir os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido usado para outro fim que não o arrendamento.
Mais-valias com venda de imóveis isentas de impostos, se para amortização de crédito
Temporariamente e durante um período de 5 anos (i.e., até 2020), as mais-valias obtidas na venda de habitação própria ficam isentas de tributação, desde que o produto da venda seja exclusivamente utilizado para amortizar o crédito associado, sem que haja aquisição de nova habitação e, portanto, reinvestimento.
Redução da tributação para empresários que iniciem actividade
Para os empresários que iniciem actividade (categoria B, alguns tipos de actividades) vai existir uma redução do rendimento colectável – e portanto do imposto – de 50% no 1.º ano de actividade e de 25% no 2.º ano.
Alargamento do regime de dispensa de declaração
Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos anuais de até € 8.500 por contribuinte passam a estar dispensados de entregar declaração.
Adaptado de www.pedropais.pt