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Alterações ao Estatuto das IPSS

Pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014 o Estado, introduz alterações no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (ou seja ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro). Segundo o legislador estas alterações visam:

  • Na reformulação da definição de instituições particulares de solidariedade social, destacando-se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio;
  • Na clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições;
  • Na introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização;
  • Na limitação dos mandatos dos presidentes das instituições ou cargos equiparados a três mandatos consecutivos;
  • Na introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o seu equilíbrio técnico e financeiro, tão essencial nos dias que correm.

 

O Estatuto das IPSS agora alterado é republicado na íntegra no Decreto-Lei n.º 172-A/2014 por outro lado apresenta-se um extenso artigo com estipula “Normas transitórias e finais”.

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