Alteração do regime prestacional Segurança Social
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma alteração ao diploma que prevê o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações, relativamente às pessoas colectivas, procedendo ao alargamento do núm
ero de prestações que pode ser autorizado nos acordos de pagamento. Verificadas as condições específicas para tal, passando-se de um limite máximo de 120 prestações para 150 prestações, à semelhança do que sucede desde abril de 2014 para as pessoas singulares