Alteração das regras na definição da senha no portal das finanças
A definição das senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras. O principal objetivo é reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis no Portal das Finanças.
Recentemente foram anunciadas novas regras para as senhas de acesso ao Portal. As alterações são as seguintes:
- Emissão de senhas por carta Após a receção da carta, a Senha de Acesso Internet deve ser alterada obrigatoriamente no primeiro acesso ao Portal das Finanças.
- Critérios mínimos de complexidade das senhas de acesso A nova senha, com um mínimo de 8 carateres, deve ser constituída por algarismos, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais.
uma letra maiúscula (A-Z);
uma letra minúscula (a-z); um algarismo (0-9);
um carácter especial (#,%,!,*, etc.).
Estas regras só se aplicam aos novos registos no Portal das Finanças, e a quem fizer a recuperação ou alteração de senha. As atuais senhas dos contribuintes registados no Portal das Finanças continuam válidas.
Manual de acesso ao Portal das Finanças
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