ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO PARA O EMPREGO
Esta nova medida pretende apoiar e orientar os desempregaos subsídiados na procura de trabalho e inclui:
- a elaboração de um Plano Pessoal de Emprego (PPE) até 15 dias, no máximo, após inscrição num Centro de Emprego;
- a atualização e revalidação desse plano;
- sessões colectivas de carácter informativo;
- sessões de procura de emprego acompanhadas;
- programas de apoio disponibilizados pelo Instituo de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- desenvolvimento de competências e “sessões regulares” de atendimento personalizado.
Outros deveres
Apesar das apresentações quinzenais terminarem, os desempregados subsídiados continuam sujeitos a um conjunto de deveres:
- procura activa de emprego;
- cumprimento das acções previstas no PPE;
- apresentação no Centro de Emprego quando convocados.
Ver: Portaria nº 282/2016 de 27 de outubro