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A Administração Pública no caminho das TIC

A Administração Pública no caminho das TIC

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Data Limite Candidatura – 31 Dezembro de 2016

Beneficiários Elegíveis

De acordo com o disposto no artigo 85º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, em articulação com o previsto nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiários:

(i) As entidades da Administração local;

(ii) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos;

Tipologia de operações

No âmbito do presente concurso são passíveis de financiamento operações que visem a qualificação do atendimento de serviços coletivos locais e regionais e a Modernização das entidades públicas localizadas na região, através das seguintes tipologias de ação.

(i) Disponibilização de serviços públicos eletrónicos de âmbito regional e local, direcionados para o cidadão e para as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interagir com a administração pública e uma diminuição de custos de contexto (por exemplo, ações de digitalização de serviços municipais e a sua disponibilização, através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica);

(ii) Fomento do uso de modelos descentralizados de prestação de serviços em rede, através da criação de espaços ou da adoção de soluções de mobilidade onde os utentes possam aceder a serviços públicos eletrónicos de forma mediada (por exemplo, ações de instalação de espaços do cidadão, que promovam o atendimento digital assistido a serviços da administração pública);

(iii) Aplicação de novos modelos de prestação de serviços coletivos na região, através de projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (por exemplo, ações de experimentação e disseminação de tecnologias inovadoras na administração pública ao nível do desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica);

(iv) Criação das condições técnicas e institucionais necessárias ao desenvolvimento do governo eletrónico na região e à articulação entre entidades em matéria de redes e serviços TIC, através da adoção de soluções que permitam construir serviços públicos digitais abertos, flexíveis e interoperáveis (por exemplo, ações de desenvolvimento e integração de sistemas internos e de BackOffice entre diferentes áreas setoriais e níveis da administração pública);

(v) Aplicação de TIC como instrumento de mudança para melhorar processos organizacionais, reduzir custos administrativos e minorar a pegada de carbono de entidades públicas da região, através da adoção de soluções que promovam uma maior eficiência interna dos serviços públicos (por exemplo, ações de reengenharia, simplificação e desmaterialização de processos internos que promovam ganhos de eficiência e a eliminação de constrangimentos na administração local).

Despesas elegíveis

São elegíveis no âmbito do presente concurso as seguintes despesas resultantes da realização da operação, de acordo com o estipulado no artigo 89º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização:

(i) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;

(ii) Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação;

(iii) Aquisição de software expressamente para a operação;

(iv) Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;

(v) Aquisição, implementação, e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;

(vi) Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento, desde que devidamente justificado como necessário para a implementação da operação;

(vii) Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;

(viii) Despesas com a promoção e divulgação da operação, até um limite de 5% da despesa total elegível na operação;

(ix) Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação, até um limite de 20% da despesa total elegível na operação;

(x) Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios no âmbito dos modelos integrados de atendimento descentralizado na Administração Pública;

(xi) Aquisição e adaptação de veículos automóveis a utilizar como serviços itinerantes.

Taxa Comparticipação

O Subsídio, reverte a forma de subsidio não reembolsável. A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85%.

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