Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
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O que os gestores precisam de saber para preparar o futuro das suas empresas
Num mundo em constante transformação, as pequenas e médias empresas (PME) enfrentam novos desafios todos os dias. A evolução tecnológica, as mudanças nos hábitos dos consumidores e a crescente exigência por práticas sustentáveis estão a reformular o modo como os negócios são geridos.
Para se manterem competitivas, as PME precisam de acompanhar estas mudanças — e isso implica ajustar processos, rever estratégias e, em muitos casos, adotar uma nova mentalidade de gestão.
1. Transformação digital e automação
A digitalização já não é apenas uma tendência: é uma condição essencial para a eficiência e o crescimento. Ferramentas digitais facilitam tarefas administrativas, melhoram a comunicação interna e permitem tomar decisões com base em dados.
2. Liderança com foco nas pessoas
As equipas são o motor das PME. Cada vez mais, os gestores reconhecem a importância de liderar com empatia, escutar os colaboradores e criar um ambiente de trabalho positivo.
3. Sustentabilidade como estratégia de negócio
Incorporar a sustentabilidade no planeamento estratégico — desde a escolha de fornecedores até à eficiência energética — é uma oportunidade de gerar valor e diferenciar-se no mercado.
4. Agilidade e capacidade de adaptação
As PME que conseguem reagir rapidamente a mudanças têm uma clara vantagem. Isso exige uma cultura de flexibilidade e um olhar atento às tendências do setor e às expectativas dos clientes.
5. Planeamento financeiro rigoroso
Ter uma visão clara dos fluxos de caixa, custos e lucros é essencial para garantir a sustentabilidade do negócio. A análise regular destes indicadores permite antecipar riscos e identificar oportunidades de crescimento.
Se os trabalhadores têm horário de segunda a sábado, surgem sempre dúvidas sobre como contar os dias de férias. Vamos simplificar.
🔎 Exemplo prático
Numa loja, os trabalhadores trabalham de segunda a sábado, 39 horas por semana. Durante a semana entram às 10h e saem às 19h (com pausa de almoço), e ao sábado trabalham das 9h às 13h.
As perguntas mais comuns:
Se alguém tirar férias numa quinta e sexta-feira, tem direito ao fim de semana também?
Há algum limite para que o sábado conte como “dia de não trabalhar”?
🗓 Como se contam os dias de férias?
Todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano.
Dias úteis são de segunda a sexta-feira.
Sábados, domingos e feriados não contam como férias, mesmo que a pessoa trabalhe ao sábado.
⚠️ Mas atenção: Se os dias de descanso do trabalhador forem durante a semana (por exemplo, uma terça e uma quarta-feira), então os fins de semana podem contar como dias de férias.
🧩 Exemplo: Se alguém trabalha de terça a domingo e descansa às segundas, então, para marcar férias, pode ter de usar dias úteis para substituir o sábado e domingo.
❌ Não é o caso da nossa loja!
Na loja do exemplo, os trabalhadores descansam ao sábado à tarde e domingo. Por isso, os fins de semana não contam como férias.
👷♂️ E se marcar férias a uma sexta-feira?
Se marcar férias para sexta-feira, dia 2 de maio, e a quinta-feira anterior (1 de maio) for feriado, não pode faltar no sábado.
Ou seja, como só usou um dia de férias, o sábado continua a ser dia normal de trabalho, e o colaborador tem de ir trabalhar.
⏱ Férias de 10 dias seguidos
Se alguém marcar 10 dias úteis de férias (duas semanas completas), deve terminar a ausência numa sexta-feira.
➡️ Exemplo: Se tirar férias de 7 a 18 de julho (10 dias úteis), pode faltar ao sábado 12. Mas se tirar férias de 9 a 23 de julho, também falta aos sábados 12 e 19.
🧩 Outros casos e empresas diferentes
Algumas empresas dão 4 fins de semana por ano extra: por cada 5 dias úteis de férias, o trabalhador tem 1 fim de semana garantido. Isto não está na lei, mas é uma prática interna de algumas empresas.
📘 O que diz a lei?
O Código do Trabalho diz que todos os trabalhadores têm direito a 1 dia de descanso por semana, normalmente ao domingo.
Mas o contrato coletivo de trabalho (CCT) pode mudar isso.
➡️ Na grande distribuição, o CCT define que o descanso semanal pode ser ao sábado ou ao domingo — e deve incluir 15 domingos por ano, sendo 5 deles garantidos.
📌 Conclusão
Se o trabalhador tiver horário de segunda a sábado, e marcar férias que terminem numa sexta-feira, ele tem de voltar ao trabalho no sábado seguinte.
Só pode faltar ao sábado se tiver marcado também a sexta e a segunda como dias de férias.
Os contribuintes com um volume de negócios anual reduzido — atualmente até 15.000 euros — podem usufruir do regime especial de isenção de IVA - art. 53º do CIVA.
➤ Dois alargamentos significativos
Até à data, esta isenção estava limitada aos contribuintes inseridos no regime simplificado de IRS (sobretudo trabalhadores independentes) e sujeita a várias restrições. Com as alterações recentes, a isenção passou a incluir também contribuintes com contabilidade organizada, o que abrange principalmente empresas. Além disso, passa a ser aplicável a contribuintes que realizam importações ou que operam com bens como resíduos ou sucatas, conforme descrito no Anexo E do Código do IVA.
➤ Atenção: Novas regras com impacto direto
As alterações introduzidas modificam profundamente a forma como o regime é aplicado. Destacamos três mudanças essenciais:
1. Estimativa de volume de negócios no início da atividade
Até agora, um contribuinte que iniciasse atividade fornecia uma estimativa para o volume de negócios até ao final do ano, a qual era proporcionalmente ajustada para 12 meses. Exemplo: Se a atividade começasse a 1 de junho com uma previsão de 10.000 euros, essa estimativa equivaleria a 20.000 euros num ano completo, excedendo assim o limite de 15.000 euros, o que o impedia de aderir à isenção.
Com as novas regras, a partir de 1 de janeiro de 2025, essa proporcionalidade deixa de existir. A estimativa indicada no momento do início da atividade passa a ser considerada como o total anual, sem ajustes. Exemplo: Considerando os pressupostos do exemplo anterior, iniciando a 1 de junho e declarando 10.000 euros, o contribuinte poderá beneficiar da isenção, pois este valor será tomado como o total anual. Na declaração de inicio de atividade deve considerar este novo entendimento da AT.
2. Regras na alteração para o regime normal de IVA
As novas disposições aceleram a passagem para o regime geral. Veja as seguintes situações:
A partir de 1 de janeiro: Se o volume de negócios ultrapassar os 15.000 euros, o contribuinte terá 15 dias úteis para comunicar essa alteração, mas passará a faturar com IVA desde 1/1/2026.
Excesso de 25% implica mudança imediata: Se o volume de negócios ultrapassar o limite em mais de 25% (isto é, mais de 18.750 euros em 2025), o contribuinte terá igualmente 15 dias úteis para comunicar a alteração. Importante: Nestes casos, a obrigatoriedade de aplicar IVA nas faturas é imediata — ou seja, a partir do momento em que é ultrapassado esse valor, já deve ser incluído IVA nas faturas, mesmo que só uma fatura ultrapasse os 18.750 euros.
3. Prazos para aceder ou sair do regime de isenção ao abrigo do artigo 53º
Os contribuintes que passem a reunir os requisitos para beneficiar da isenção poderão apresentar a respetiva declaração de alteração durante o mês de junho, com efeitos a partir de 1 de julho (1/7).
Atenção:Se, até essa data, o volume de negócios acumulado em 2025 já tiver ultrapassado os 18.750 euros, o contribuinte deverá começar a aplicar IVA a partir de 1/7/2025e entregar a declaração de alteração até 21 de julho de 2025.
Em 2017, quando o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a retirada do país do Acordo de Paris, a decisão provocou uma onda de críticas não apenas da comunidade internacional, mas também de líderes empresariais de peso. Um grupo de 30 diretores de empresas com por exemplo, a Tesla, a Coca-Cola, a Disney e a JPMorgan Chase, assinaram uma carta aberta pedindo que Trump reconsiderasse decisão. Argumentavam que o Acordo de Paris proporcionava um quadro flexível e essencial para uma transição sustentável que também beneficiava os interesses económicos de longo prazo.
Contudo, quando em janeiro de 2025 Trump voltou à Casa Branca ordenou a saída dos EUA do pacto climático, o silêncio foi quase ensurdecedor. Das 30 empresas apenas duas empresas – Allianz e Virgin – reafirmaram publicamente o seu compromisso com as metas de descarbonização, sem mencionar qualquer intenção de confrontar politicamente a decisão do Governo.
Mudança de Liderança ou Mudança de Prioridades?
Uma explicação parcial pode residir nas mudanças na liderança das empresas. Desde a carta original, 18 das 30 empresas mudaram de diretor, em consequência de fusões, reestruturações ou simples rotatividade. Essa alteração pode ter diluído a memória institucional do posicionamento de 2017, mas também pode indicar um novo estilo de liderança mais cauteloso disposto a correr um menor risco reputacional ou político.
Da retórica à ação silenciosa?
Importa sublinhar que o silêncio público não implica necessariamente inação. Algumas empresas continuam associadas à America Is All In, uma iniciativa que agrupa governos locais, empresas e organizações civis comprometidas com as metas do Acordo de Paris. A America Is All In reiterou em 2021 o seu compromisso em cortar para metade as emissões dos EUA até 2030 e atingir emissões zero até 2050.
A transição climática exige tempo, investimento e estabilidade. Algumas empresas poderão ter optado por canalizar os seus esforços para ações concretas — como o investimento em energias renováveis, economia circular ou inovação “limpa” — em vez de enveredar por confrontos mediáticos. No entanto, o recuo no discurso público levanta questões legítimas sobre a resiliência e autenticidade dos compromissos assumidos.
O papel do setor empresarial na liderança climática
A crise climática exige um papel relevante da liderança das empresas — não apenas através da sua pegada ecológica, mas também através da sua opinião e como agentes da transformação social. Existe a necessidade a coerência entre discurso e a prática. Não basta comprometer-se com as metas ambientais; é necessário assumir uma posição ética e responsável quando as metas estão em risco.
Lições para o futuro: a importância da pressão contínua
A sustentabilidade não deve estar dependente dos ciclos governamentais ou modas corporativas. O compromisso climático deve ser estrutural, transparente e resiliente às flutuações do poder político.
O silêncio de hoje pode comprometer o planeta de amanhã.
☑️🟥Descrição: Criação de emprego nas Entidades da Economia Social – Instrumento Territorial Integrado Temático / Instrumento Integrado de Base Territorial do Pinhal Interior (ITI Pinhal Interior).
☑️🟥Beneficiários: As cooperativas; As associações mutualistas; As misericórdias; As fundações; As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores.
☑️🟥Território: O Pinhal Interior integra 24 municípios de cinco Comunidades Intermunicipais diferentes: Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Medio Tejo, Região de Coimbra e Região de Leiria.