Bares, cantinas e refeitórios de associações isentos de licenciamento
Bares, cantinas e refeitórios de associações isentos de licenciamento
No passado dia 30/7, foi publicada a Lei 16/2010 que dispensa o licenciamento de bares, cantinas e refeitórios, desde que estes cumpram as seguintes condições:
- .Pertençam a entidades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino ou associações sem fins lucrativos;
- Sejam destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas, exclusivamente, ao respectivo pessoal, alunos ou associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.
Deste modo, por exemplo, um bar de uma corporação de Bombeiros Voluntários, que não venda quaisquer produtos ao público, está isento de licenciamento.
Fonte: nahora.com.pt