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A CASCA

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Registo Obrigatório do Alojamento Local

O Programa Mais Habitação (Lei 56/2023) já está em vigor desde o passado dia 7/10, mas há muitos proprietários que poderão ficar surpreendidos com as novas regras, em especial, aqueles que exploram os Alojamentos Locais.
 
Pausa nas novas licenças: Registos atuais válidos até 2030, mas... há um grande pormenor a ter em atenção!
 
Uma das bandeiras deste programa consiste na restrição aos Alojamentos Locais, havendo uma suspensão da emissão de novas licenças em quase todas as zonas do litoral. Para além disso, os registos de AL passaram a ter uma validade de 5 anos, findo o qual há uma renovação expressa da Câmara Municipal.
Para garantir os direitos adquiridos, os proprietários que tenham um registo de AL válido à data de entrada em vigor da nova lei, ou seja, 7/10/2023, beneficiam de uma norma especial que indica que este se mantém válido até 2030. Contudo, há um grande pormenor a ter em atenção para não perder a licença.
 
Proprietários têm de confirmar o registo em dezembro
Caso contrário licença é anulada!
 
Com efeito, um dos artigos da lei do Programa Mais Habitação estabelece a "caducidade de registos inativos" e a obrigatoriedade dos proprietários confirmarem o Alojamento Local. Assim, estes têm um prazo de 2 meses desde a entrada em vigor da lei (7/10/2023 + 2 meses = 7/12/2023) para efetuar prova de que o AL está ativo, submetendo declaração contributiva da manutenção da atividade.
A lei é clara ao indicar que o incumprimento "determina o cancelamento dos respetivos registos".
 
Onde submeter o comprovativo?

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O comprovativo deve ser enviado no Balcão Único Eletrónico, ou seja, no Portal ePortugal. Conforme se vê no printscreen na imagem desta notícia, o espaço para o upload do documento já está disponível.
Fonte: Revista O Gerente
 

Tributação automóvel

A fiscalidade do automóvel é castigadora para as empresas, logo na compra e nalguns tipos de automóveis o IVA é um custo elevado e durante a utilização do veículo automóvel existe o imposto, ou melhor uma taxa de utilização (termo do autor), designado por tributação autónoma.

As regras da fiscalidade sobre o automóvel estão desenhadas actualmente para o incentivo à compra dos veículos electrificados com a possibilidade da dedução do IVA e com uma redução e até mesmo com taxa 0% das tributações autónomas.

Nos últimos anos existe uma grande volatilidade nas regras da fiscalidade automóvel, ou seja, hoje a taxa de tributação autónoma é zero amanhã sobre ser um outro valor aplicada aos veículos já adquiridos no passado.

O investimento em veículos automóveis é uma decisão difícil pela variedade de veículos no mercado e pela velocidade das mudanças na fiscalidade do automóvel que no futuro poderá atingir um encargo fiscal considerável.

Utilize os nossos canais de comunicação,  para o esclarecimento das suas dúvidas em: www.acasca.pt

 

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