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O Governo lançou um novo apoio para combater a pobreza energética e melhorar o conforto térmico nas habitações. Confira se é um candidato elegível e que obras podem ser feitas em casa, com o apoio do Estado.
O que é o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023?
É um programa do Governo com uma dotação total de 100 milhões de euros que visa vários objetivos, como combater a pobreza energética, providenciar conforto térmico e reduzir a fatura da energia através de obras de eficiência energética e eficiência hídrica nas habitações. A iniciativa vai comparticipar em 65% ou em 85% as despesas com as intervenções. Em anos anteriores, o Executivo já teve edições do mesmo programa. O primeiro aviso deste ano foi lançado na passada terça-feira, 18 de julho, e prevê 30 milhões de euros em apoios. O financiamento vem do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Que tipo de obras podem ser financiadas?
São várias as intervenções nas habitações que podem ser financiadas, segundo o aviso aberto na página do Fundo Ambiental, como:
“A substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+; • A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos; • Os sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior; • A instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento; • As intervenções que visem a eficiência hídrica”.
As obras têm de ter sido realizadas após 1 de maio de 2022 e devem ser anteriores ao momento da candidatura.
Quem pode ser beneficiário e candidatar-se ao programa?
Os beneficiários são as pessoas proprietárias de uma residência permanente de habitação, não podendo os senhorios ou os arrendatários candidatar-se a este programa. Quem comprovar ter qualquer direito para realizar as intervenções de eficiência energética ou hídrica numa casa, incluindo um titular de cabeça de casal de uma herança indivisa (que ainda não foi partilhada), pode ser elegível para a iniciativa do Governo.
As habitações abrangidas podem ser unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares “licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive” e aplicam-se a todo o território nacional (incluindo as ilhas), explica o Fundo Ambiental. Mas há exceções para determinadas intervenções. As obras que visem a eficiência hídrica podem abranger habitações licenciadas até 1 de julho de 2021, por exemplo.
No anterior aviso do mesmo programa, houve 71 mil candidaturas elegíveis, num total de 122 milhões de euros em apoios.
Como funciona o reembolso das despesas?
O candidato terá de disponibilizar do seu próprio dinheiro para pagar as obras e só depois poderá ser reembolsado pelo Fundo Ambiental, tutelado pelo Ministério do Ambiente, mediante a apresentação de faturas e recibos e de fotografias que comprovem o antes e o depois das obras. O valor do IVA na aquisição de equipamentos ou nas obras não é reembolsável pelo Fundo Ambiental.
O certificado energético válido do imóvel é exigido apenas para substituição das fotografias ou se o montante do apoio for igual ou superior a cinco mil euros por beneficiário, no primeiro aviso do programa. “Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma”, aponta o Fundo Ambiental, no total de avisos do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023.
Se já tiver beneficiado deste programa, em anos anteriores, será descontado o valor reembolsado pelo Fundo Ambiental ao limite de 7500 euros que cada beneficiário pode receber.
Há limites de despesa e de comparticipação em cada tipo de intervenção?
Sim, varia consoante o tipo de intervenção realizada. No caso de bombas de calor, o limite da despesa feita pelo candidato é de dois mil euros, a inclusão de sistemas de armazenamento de energia vai até aos três mil euros e as coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural pode ir até aos quatro mil euros.
A comparticipação das despesas também não é igual para todas as obras: a substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, é de 85% e a instalação de paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais (que não reciclados ou ecomateriais) é de 65%.
Quem residir fora dos distritos de Lisboa e Porto, terá uma majoração de 10% nos limites da despesa. Por exemplo, para estes candidatos, na inclusão de sistemas de armazenamento de energia, a despesa pode ir até aos 3300 euros. Quem se tenha candidatado ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (aviso 04/C13-i01), tem também uma majoração de 10%.
Qualquer empresa pode efetuar as obras?
O Fundo Ambiental descreve que os instaladores, ou seja, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo primeiro aviso do programa (empresas ou técnicos), “devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa”. Para proceder a determinadas intervenções devem estar inscritos nas seguintes plataformas:
Janelas eficientes (empresas): CLASSE+ e Portal casA+
Isolamento térmico (empresas): Portal “Casa Eficiente 2020” e Portal casA+
Bombas de calor (empresas e técnicos): Agência Portuguesa do Ambiente
Sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa e intervenções para a eficiência hídrica: Portal casA+
Solar fotovoltaico (técnicos): Direção-Geral de Energia e Geologia
Onde são feitas as candidaturas?
As candidaturas são feitas no site do Fundo Ambiental, numa plataforma que estará disponível a partir de 16 de agosto. O Ministério do Ambiente já confirmou ao JN que haverá alterações neste mecanismo, depois da Provedora da Justiça ter alertado para a necessidade de uma "revisão estrutural das regras aplicáveis e da plataforma digital de apoio", no ano passado.
As candidaturas terminam a 31 de outubro de 2023 ou quando a dotação prevista para o primeiro aviso (30 milhões) se esgotar. A análise às submissões começa em janeiro de 2024.
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As dimensões de avaliação dos candidatos incluem a robustez financeira, investimento em activos de conhecimento e outros intangíveis e desempenho económico-financeiro, às quais se juntam a avaliação em profundidade da ambição estratégica de crescimento, impacto da inovação, a cultura de experimentação e aprendizagem, a gestão dos activos de talento, processos e práticas de gestão e orientação para um modelo de negócio sustentável e competitivo.
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O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
Promotores: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Destinatários: Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
Apoios:
Apoios financeirosà entidade empregadora:
Apoio financeiro à contrataçãocorrespondente a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026
Majorações do apoio
3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Apoio à contratação
(candidaturas de 2023)
Montante do apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração
18 IAS *
€ 8 647,74
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade
18 IAS + 4,2 IAS
€ 10 665,55
Com majoração por localização em território do interior
18 IAS + 3 IAS
€ 10 089,03
Com majoração por ser parte em IRCT
18 IAS + 3 IAS
€ 10 089,03
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD
18 IAS + 3 IAS
€10 089,03
Com majoração para profissãocom sub-representação de género
18 IAS + 3,6 IAS
€ 10 377,29
Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género)
18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS
€ 12 395,10
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01)
Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
Apoio financeiro ao jovem qualificado:
Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho