SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade
SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
Ações abrangidas
Têm enquadramento os projetos individuais em atividades inovadoras, no qual se inclui o turismo, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- a) Criação de um novo estabelecimento.
- b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
- c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
- d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Área geográfica abrangida
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve)
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Critérios de elegibilidade dos projetos
- a) Ter data de candidatura, ou de registo de pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
- b) Ser sustentado por uma análise estratégica e contribuir para os objetivos do presente Aviso; c) Demonstrar viabilidade económico-financeira, através da análise de risco da empresa e do projeto;
- d) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- e) Cumprir indicadores de impacto específicos;
- f) Despesa elegível mínima de 250 mil euros e máxima de 25 M€.
- g) Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos até à data do primeiro pagamento;
- h) Duração máxima de 24 meses.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos:
- Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento (até 20% do total):
- Despesas com TOC ou ROC (até 5.000 euros);
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
- Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções, respeitando os seguintes limites:
- 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
- 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%, nos seguintes termos:
Taxa Base
- 30 % para médias empresas e 35 % para micro e pequenas empresas.
Majorações
- Prioridades de políticas setoriais: 5 %. pelo cumprimento de cada prioridade: Contratação coletiva dinâmica; Indústria 4.0 e Transição Climática, até ao limite de 10 %
- Capitalização PME: 5 % a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada.
Dotação Global : 125M€
Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- O COMPETE 2030 financia as operações com investimento total superior a 3.000.000€ e as operações localizadas em mais do que uma região;
- Os Programas Regionais financiam as operações com investimento total igual ou inferior a 3.000.000€ localizados nas respetivas regiões.
- O Centro 2030 tem uma dotação de 16M€ FEDER.
Período de candidatura
Fase 1: 02 jun 2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
Fase 2: 28 jul 2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
Fase 3: 29 set 2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Indicadores de realização
- Número de Inovações introduzidas na empresa
Indicadores de resultado
- Criação de emprego na empresa apoiada (ETI Anual);
- Criação de emprego qualificado na empresa apoiada (ETI Anual);
- Volume de negócios (%);
- Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador (%)
Indicadores de acompanhamento
- Intensidade Exportadora (%);
- Projetos com prioridade de política setorial “Transição Climática”: Redução das emissões de GEE na empresa apoiada (%); Consumo energético (%); Consumo de recursos (%).
Mais informação em: https://portugal2030.pt/avisos/