Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
O dever de informação passa a abranger os seguintes aspetos:
Contratos a termo| Termo estipulado ou a duração previsível do contrato, quando se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto;
Aviso prévio| Prazos de aviso prévio e requisitos formais a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação;
Retribuição| Valor, periodicidade e o método de pagamento da retribuição, incluindo a discriminação dos seus elementos constitutivos;
Período normal de trabalho| Período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, bem como o regime aplicável em caso de trabalho suplementar e de organização por turnos;
IRCT| IRCT aplicável, se houver, e a designação das respetivas entidades celebrantes;
Trabalho temporário| Identificação do utilizador;
Período experimental| Duração e condições do período experimental, se aplicável;
Formação contínua| Direito individual a formação contínua;
Trabalho intermitente| Informação sobre regras relativas a trabalho intermitente;
Proteção social| Regimes de proteção social, incluindo os benefícios complementares dos assegurados pelo regime geral de segurança social;
Algoritmos e inteligência artificial| Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
Comunicação
O conjunto das informações deverá ser comunicado ao trabalhador
Até ao 7.º dia subsequente ao início da execução do contrato, ou, quanto a certas matérias, no prazo de 1 mês contado a partir do início da execução do contrato.
A comunicação deverá ser feita
Por escrito, em suporte de papel ou formato eletrónico, mediante contrato de trabalho escrito ou contrato promessa de contrato de trabalho.
Atualização da informação
É também alterado oprazo para comunicação ao trabalhador de qualquer alteraçãoaos elementos que integram o dever de informação (exceto quanto às que resultam de modificação legal ou de regulamentação coletiva);
A comunicação deverá ser efetuada por escrito, no máximo, até à data em que a mesma começa a produzir efeitos;
O prazo é idêntico para empregador e trabalhador.
Prova
O empregador deve conservarprova da transmissão ou receção das informações, as quais devem ser prestadas sempre que solicitadas por entidades públicas.
Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional do Norte (Norte 2030), Programa Regional do Centro (Centro 2030), Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030), Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030).
Data de Publicação: 2023-05-03 | Data de Início: 2023-05-03 | Data de Fim: 2023-12-15
SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional do Norte (Norte 2030), Programa Regional do Centro (Centro 2030), Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030).
Data de Publicação: 2023-05-03 | Data de Início: 2023-05-03 | Data de Fim: 2023-12-15
Estão abertas até 15 de dezembro as candidaturas aos primeiros dois Avisos dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 que têm como objetivo apoiar a inovação produtiva de microempresas e PME do continente (regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
No total, são 400 milhões de euros de apoios do FEDER para projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Os Avisos, um dos quais exclusivo para investimentos situados em territórios de baixa densidade, com um montante de 125 milhões de euros, compreendem quatro fases de candidatura, sendo as duas primeiras exclusivas, para efeitos de decisão, para as empresas que apresentaram um registo de pedido de auxílio.
Os investimentos passíveis de apoio devem envolver a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.
Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
São, assim, Avisos com um forte foco em operações que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, e que contribuam para o reforço da orientação exportadora e da competitividade externa da economia portuguesa. O objetivo é criar fileiras produtivas e cadeias de valor mais amplas e geradoras de maior valor acrescentado.
As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e estar inseridas num dos quatro tipos de ações: a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ou a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os Programas financiadores são o COMPETE 2030, no caso de candidaturas com investimento elegível superior a 3 milhões euros ou de candidaturas com investimentos em mais do que uma região, desde que localizados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, e os Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve nos restantes casos.
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, através do formulário disponível em https://balcaofundoseu.pt