Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor (Atualização)
Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023
Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
As obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços.
São significativamente reduzidos os locais de divulgação das linhas telefónicas, que, agora, passam a estar limitados ao sítio do fornecedor na internet e aos contratos escritos celebrados com o consumidor, em qualquer caso, quando aplicável.
O montante das coimas passa a ser o que corresponde a contraordenações leves (e não graves).
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados