Novos modelos de factura e recibo a partir de 1/10
Uma nova Portaria (nº243/2022), publicada na passada 6ª feira, 23/9, vem introduzir alterações nos modelos de factura, recibo e factura-recibo emitidos através do Portal das Finanças, ou seja, os chamados "recibos verdes". Em causa, estão os profissionais da área da cultura.
Dos operadores de som até às estrelas de TV
Como é sabido, um dos sectores mais afectados pela pandemia foi o dos espetáculos culturais, incluindo a componente técnica que lhes está associada. Nesse sentido, em Novembro passado foi publicado o Estatuto do Profissionais da Área da Cultura que prevê um regime especial de Segurança Social, para evitar situações de precariedade.
Contribuição especial na factura-recibo
Ora, este regime de Segurança Social é financiado com um desconto adicional que se aplica a estas actividades denominado "Contribuição da Área da Cultura". Assim, foi necessário adaptar as facturas, recibos e facturas-recibo emitidas no Portal das Finanças a esta nova realidade, incluindo a nova taxa, os quais irão entrar em vigor a 1/10.
Base de cálculo, taxas e actividades
A base de cálculo para a referida contribuição é de 70% se se tratar de uma prestação de serviços ou de 20% se for uma produção e venda de bens. As taxas são de:
- 5,1% a cargo das entidades beneficiárias (ou seja dos adquirentes dos serviços), independente do profissional estar ou não registado no regime;
- 3,8% a cargo dos trabalhadores independentes.
As actividades a que estes novas facturas/recibos se aplicam constam de uma outra Portaria (nº29-B/2022) onde estão indicados os códigos CAE e do Código do IRS aplicáveis.
Fonte: O gerente