Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
A partir de 1 de janeiro de 2023, é obrigatório comunicar as séries dos documentos da faturação para efeitos de preenchimento do ATCUD e QR Code.
As empresas pode efetuar o registo por duas vias:
- Diretamente no portal da AT; e
- Através de um webservice implementado diretamente nos programas.
Salvo melhor opinião, a segunda opção será a mais adequada para redução de erros de digitação.
Mas para o efeito é necessário a criação de um sub-utilizador, no portal das finanças, com permissões "WSE - Comunicação e gestão de séries por webservice".
De seguida devemos colocar no programa de faturação a identificação do sub-utilizador e a password.
Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tal significa que, desde 2013, os motivos de isenção constam de uma tabela definida pela AT, deixando de ser possível a introdução textual de isenção pelo emissor de faturas.
Contudo, a partir de 01/01/2023, haverá alterações aos códigos relativos a operações de “IVA – Autoliquidação”.
Âmbito
A partir de janeiro de 2023, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”), deixará de ser aplicável.
Em tais operações, deverão ser aplicáveis os seguintes códigos:
As práticas das organizações em relação aos impactos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) e nas questões ESG (Ambiental, social e de governação) estão a ser escrutinadas nos relatórios de informação financeira e não financeira (relatório de sustentabilidade ou relatório integrado) pelos investidores, financiadores, clientes, ONG's e pela sociedade em geral. A preocupação dos diretores financeiros deve incorporar as preocupações sobre as métricas financeiras e não financeiras porque são os que têm a melhor perspectiva para relatar aos stakeholders.
Os diretores financeiros estão perante um novo cenário com alterações constantes numa tentativa de uniformidade nos diversos países e nas industrias. Os diretores financeiros e as equipas financeiras terão a tarefa de traduzir os resultados financeiros em métricas e KPI's na perspectiva da nova tendência procurada pelos stakeholders (relatórios de sustentabilidade e relatórios integrados).
Conjugando a estratégia de sustentabilidade com o desempenho financeiro coloca o diretor financeiro numa posição preferencial dentro das organizações para identificar as métricas não financeiras para vincular às informações financeiras mantendo uma relação bilateral entre as métricas de sustentabilidade e financeiras conduzindo a uma melhor decisão da alocação dos capitais (capital humano, capital social, capital intelectual e capital financeiro) e dos equipamentos.
Os indicadores não financeiros estão interligados com os indicadores financeiros e com o conhecimento estratégico
A gestão dos riscos e o controlo dos custos são aptidões do diretor financeiro pelo que têm a capacidade de incorporar a sustentabilidade nas avaliações de riscos das organizações. De acordo com o estudo da Ernst & Young em 2011, que entrevistou os executivos responsáveis pela sustentabilidade, 65% dos entrevistados afirmaram que “o diretor financeiro envolveu-se com a questão da sustentabilidade. Os entrevistados citaram a redução de custos (74%) e a gestão dos riscos (61%) como dois dos três principais impulsionadores da agenda de sustentabilidade da empresa.
Um trabalho mais recente de Tensie Whelan e Lyse Douglas identificou que, os diretores financeiros necessitam de uma abordagem holística e alinhada com a estratégia de sustentabilidade da empresa na gestão dos riscos e no controlo dos custos.
O diretor financeiro poderá ser o diretor de sustentabilidade nas empresas de menor dimensão.
O programa KidsSDGs tem como objetivo alcançar as escolas em 30 países. O objetivo geral do programa KidsSDG é envolver e aumentar os conhecimentos sobre a sustentabilidade para as gerações futuras e dotar as crianças com o conhecimento e as informações necessárias para fazer mudanças positivas em suas próprias vidas e nas dos outros.
Para o efeito desenvolveu um jogo para ajudar a identificar os 15 objetivos do desenvolvimento sustentável.
Investimento em serviços de suporte aos processos de internacionalização de PME
O QUE É?
Investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização de pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
Internacionalização de PME através de um programa para aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras.
Lançamento de um novo programa de apoio individualizado de promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
Será implementado pela aicep Portugal Global e integrará o programa Exportar Online, por via das vertentes de consultoria e apoio à implementação e do programa Mais Mercados. Considerando o âmbito de atuação, os programas cumprem as limitações aplicáveis em matéria de apoios públicos à internacionalização.
PARA QUEM?
Pequenas e médias empresas (PME).
FINANCIAMENTO
25 milhões de euros divididos por 5 anos, com foco na disponibilização das novas componentes do programa Exportar Online (17,5 milhões) e disponibilização do programa Mais Mercados (7,5 milhões).
Pelo Despacho SEAF nº 221/2022-XXIII, de 23/08, existe a intenção de prorrogar o previsto no artigo 58º do Estato dos Benefícios Fiscais (EBF), relativamente aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titualres de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários.
Atendendo ao exposto anteriormente a prorrogação produz efeitos a partir de 01/01/2022.
A retenção na fonte a aplicar aos rendimentos enunciados anteriormente é a prevista na alínea b) do nº1 do artigo 101º D - CIRS - incidência somente em 50% dos rendimentos.