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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

A importância de um Diretor Financeiro nas Pequenas e Micro Empresas

O Banco de Portugal realizou um inquérito aos bancos sobre o mercado de Crédito [1] em julho de 2022 e identificou que existiu um crescimento na procura do crédito de curto prazo pelas empresas para aquisição de existências e para reforço de tesouraria. Por outro lado os bancos estão mais restritivos na sua disponibilização. No atual contexto económico as despesas dos empréstimos aumentaram para as empresas.

De acordo com o estudo da Intrum, realizado a mais de 11 mil empresas, em 29 países – das quais 333 são portuguesas, 64% das empresas nacionais afirmam estar mais preocupadas do que nunca, com a capacidade dos seus clientes pagarem nos prazos, próximo da média europeia, de 62% [2]. Cerca de 8 em cada 10 empresas afirmam que fortalecer a sua liquidez e fluxo de capital é uma das principais prioridades durante o ano corrente.

Garantir um fluxo de caixa sólido é uma das prioridades máximas para a maioria das empresas inquiridas" - Anders Engdahl, Presidente & CEO da Intrum.

As preocupações aumentam em toda a Europa à medida que a inflação está a acelerar e o crescimento está a estagnar. Se esta tendência não for quebrada, poderemos estar perante um período de estagflação; estagnação da produção económica combinada com uma inflação elevada - Anna Zabrodzka-Averianov, Economista - e o crescimento das taxas de juro.

As empresas esperam que o seu fluxo de caixa seja afetado significativamente mas não têm a flexibilidade e os conhecimentos necessários para gerir o impacto [2]

A ACASCA, perante o cenário apresentado anterior, e para ajudar as PME e startups apresenta o serviço CFO Virtual (Diretor Financeiro Virtual)

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[1] Disponível em https://www.bportugal.pt/publications/banco-de-portugal
[2] Disponível em
https://www.intrum.pt/empresas/relatorios-e-perspectivas/perspectivas/epr-2022-lancamento/

 

 

Plano de tesouraria para o pagamento dos impostos dentro dos prazos

Alguns setores de atividade tiveram um abrandamento das vendas, durante o período das férias, que causa uma diminuição da disponibilidade de tesouraria nos meses seguintes.

Neste ano e no futuro, o pagamento dos impostos a pagar em agosto podem ser pagos até ao final do mês. Excecionalmente este ano podem ser pagos até ao dia 06 de setembro. As empresas podem optar pelos planos de flexibilização para fasear o pagamento.

É necessário alertar que existem planos de flexibilização dos periodos anteriores, os pagamentos dos impostos (IVA, IRS, IS) de agosto e por fim o 2º pagamento por conta em setembro.

Para fazer face às obrigações financeiras é necessário um plano de tesouraria elaborado por um Diretor Financeiro.

Para ajudar as pequenas empresas, o CFO Virtual pode ajudar na solução.

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A CASCA

Flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC para o 2.º semestre de 2022

Com a publicação do Decreto-lei nº 42/2022, de 29 de Junho que altera o artigo 16º-A do Decreto-lei nº 125/2021, de 30 de dezembro são criadas condições para a flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC para o 2.º semestre de 2022.

Aplicação

As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2.° semestre de 2022 podem ser cumpridas:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes ate ao final de 2022.

           Nota: A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2° semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.

Prazo temporal de aplicação e impostos abrangidos

IVA:

  • 2.° Trimestre de 2022 e 3.° Trimestre de 2022
  • Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.

Retenções na fonte de IRS/IRC:

  • Junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022, outubro de 2022 e novembro de 2022.

Pagamento das prestações

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:

  • A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
  • As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

Pedido do plano prestacional

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal das Finanças, ate ao termo do prazo de pagamento voluntário e o sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Fonte: OCC

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