Na passada 6ª feira, 8/7, o Parlamento aprovou a Agenda do Trabalho Digno, na generalidade, uma nova lei que irá introduzir um conjunto alargado de alterações laborais. Entre as novidades, está o alargamento da chamada "taxas das entidades contratantes".
Alargamento da taxa aos empresários em nome individual
Na sua origem, esta taxa foi criada para combater os "falsos recibos verdes", chamando as empresas a contribuir sempre que haja dependência económica de um trabalhador independente. Ao longo dos anos, o patamar de dependência económica foi descendo, passando a ser de 50%, ou seja, há taxa se a entidade for responsável por mais de metade dos rendimentos. Agora, esta taxa será alargada aos empresários em nome individual, podendo gerar situações caricatas.
Se uma obra representar 50% dos rendimentos anuais
Conforme referiu recentemente a Secretária-Geral da CCP, caso uma empresa contrate um empresário em nome individual para fazer umas obras e esse valor, porventura, representar mais de 50% dos rendimentos do mesmo, a empresa terá de pagar 7% a 10% de taxa das entidades contratantes à Seg. Social, ou seja, a obra ficará mais cara. Este novo modelo irá entrar em vigor em 2023, sendo que o pagamento será em 2024.
Fonte: Revista Gerente