Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
Com a publicação do Decreto-lei nº 42/2022, de 29 de Junho que altera o artigo 16º-A do Decreto-lei nº 125/2021, de 30 de dezembro são criadas condições para a flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS/IRC para o 2.º semestre de 2022.
Aplicação
As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2.° semestre de 2022 podem ser cumpridas:
Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
Em prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes ate ao final de 2022.
Nota: A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2° semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.
Prazo temporal de aplicação e impostos abrangidos
IVA:
2.° Trimestre de 2022 e 3.° Trimestre de 2022
Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.
Retenções na fonte de IRS/IRC:
Junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022, outubro de 2022 e novembro de 2022.
Pagamento das prestações
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.
Pedido do plano prestacional
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal das Finanças, ate ao termo do prazo de pagamento voluntário e o sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Elon Musk, o CEO da Tesla, contestou pelo Twitter a retirada da Tesla (TSLA) [1] após a publicação do Relatório de Impacto 2021, do Índice S&P (S&P 500 ESG), por causa das classificações ambientais, sociais e de governação (ESG).
O gestor do índice 500 ESG da S&P referiu relativamente à Tesla que falta uma estratégia de baixo carbono e por questões relacionadas com a segurança de utilização dos seus carros e pelas condições de trabalho. Embora a Tesla seja pioneira na produção de veículos elétricos, a metodologia da S&P (pdf) não considera as emissões evitadas, em contrapartida valoriza a declaração (compromisso) com objetivo da neutralidade de emissões (o que a Tesla não tem) e divulgação dos riscos climáticos. Assim, um relatório de sustentabilidade elaborado com o devido cuidado na definição dos compromissos e metas pode com alguma facilidade obter uma elevada pontuação nas questões ambientais (E). Também acontece que as metodologias de avaliação do ESG é diferente entre as agências, como no caso da MSCI [2] que classifica as empresas com base de como as mudanças climáticas podem afetar os resultados da empresa. Para mitigar as diferenças, a Securities and Exhange Commission (SEC) lançou novas regras sobre a divulgação climática das empresas.
A avaliação ESG é holística ao nível da empresa, passando pelo impacto ambiental (E), social (S) e governança (G) pelo que ao nível social, a Tesla tem evidenciado problemas nas relações com os trabalhadores e com questões regulatórias ao nível das condições de trabalho [3]. Ao nível da governança, a TESLA , está intimamente ligada ao seu fundador, Elon Musk , e que a gestão tem sido contestada.
A S&P, incluiu no seu índice a Exxon Mobil (XOM) considerando um elevado risco pelas emissões de carbono porque evidência os riscos das suas atividades no relatório de sustentabilidade.
As várias metodologias para medir o ESG, é um problema tanto para as empresas como para os investidores, porque as empresas podem ver reduzido o seu acesso ao financiamento e o seu valor no mercado [4], pela disparidade das qualificações nos vários provedores ESG e os investidores podem ser induzidos a investimentos que não respondem as suas expetativas ao nível do impacto ambiental e social. [5]
Se uma empresa decide reportar sobre as questões ESG deve identificar quais os interessados pela informação e reportar os dados para todos os stakeholders e assim mitigar as várias interpretações sobre ESG. Klaus Schwab, defende que as métricas com base na teoria stakeholder capitalism, apresentadas em 2020 no Fórum Económico Mundial, mede a evolução das empresas em relação às métricas ambientais, sociais e de governança (ESG), permitindo uma compreensão da evolução para além do simples lucro e conseguem relatar informações relevantes a todos os stakeholders – não apenas aos investidores.
1º Período de candidaturas entre 01 de março a 30 de junho de 2022
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15%,