Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
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Aprender a identificar e controlar os custos e as despesas da sua ideia de negócio, determinar o preço dos seus produtos ou serviços, e definir as estratégicas sobre a redução de gastos e aumentar a margem de lucro da sua empresa.
Sobre o curso
O empreendedor precisa de conhecer os conceitos essenciais para uma análise da viabilidade do negócio, considerando os riscos e o investimento necessário para uma tomada de decisão sobre a criação ou ampliação da empresa.
No curso Viabilidade de negócios, aprenderá a identificar e controlar os custos e despesas dos seus serviços. Saberá, também, encontrar o ponto de equilíbrio para determinar os preços e tomar decisões estratégicas sobre a redução de gastos e a aumentar a margem de lucro do seu negócio.
Os 5 (cinco) módulos contemplam:
Investimentos e gastos
Capital de social e investimentos
Objetivo de vendas e gastos variáveis
Ponto de equilíbrio e resultado
Retorno do investimento
Data(s) e horário(s):03/fev das 19h às 21h; 07/fev das 19h às 21h; 10/fev das 19h às 20h
O período de entrega da declaração de IRS está próximo. Veja aqui onde pode fazer a sua simulação para saber quanto vai ter de reembolso.
A entrega da declaração deIRSdecorre de 1 de abril a 30 de junho para todos os contribuintes e tem de ser feita, como nos últimos anos, obrigatoriamente através dainternet.
Para facilitar o processo, os contribuintes que tenham rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, com ou sem dependentes, podem ser abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham pensão de alimentos ou benefícios fiscais.
Quem não estiver abrangido ou não pretenda o IRS automático, deve seguir os procedimentos habituais de preenchimento. Para além de verificar as despesas, que teve de validar previamente no portal E-Fatura, precisa também de declarar os investimentos, se for caso disso.
Simuladores
1. Portal da Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível no Portal das Finanças um simulador relativo ao IRS.
2. Simulador da PWC
A consultora PWC disponibiliza no site um simulador que permite estimar o IRS devido, relativamente ao ano de 2021. Veja aqui
3. Simulador APFN
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas também apresenta no seusiteum simulador de IRS todos os anos. E divulga ainda na mesma página todas as deduções que as pessoas ou famílias podem fazer no IRS.
É importante lembrar que os simuladores dão apenas exemplos aproximados, de acordo com os dados introduzidos. Encare o resultado da simulação como uma hipótese e não como um valor garantido de reembolso, para gerir as suas próprias expectativas.
Se tiver IRS automático, poderá receber o reembolso no prazo de 15 dias. Senão, o prazo limite é até 31 de julho se tiver dinheiro a receber. Se tiver de pagar, pode fazê-lo até 31 de agosto.
O programa "Empreende XXI" para apoiar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados que estejam inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
Os projetos apoiados terão de ser entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, cooperativas ou o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais. Os projetos - que não poderão contemplar a compra de capital social de uma empresa existente - terão de apresentar viabilidade económica e ter um investimento total de 175 mil euros.
O apoio do Estado será de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. O pagamento da ajuda será feito em duas tranches.
Do montante total a ser financiado, poderá haver uma majoração de 30%, "quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão", de 25%, "quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior", ou de 20% por posto de trabalho, "quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor".
Com efeito, no passado dia 30/12, foi publicado um Decreto-Lei (nº125/2021) que prevê vários sistemas, entre eles a possibilidade de pedir o pagamento em 36 prestações mensais.
Regime antes da execução fiscal
Este regime abrange IRS, IRC, IVA, IMT e IUC. Contudo, apenas é possível o pagamento a prestações de IVA e IMT se se tratar de uma liquidação realizada pelas Finanças. Conforme referimos, o prazo máximo é de 36 prestações mensais, com o valor mínimo de €25,50 por mês, correspondendo a 1/4 da Unidade de Conta. Refira-se que o valor da Unidade de Conta vai permanecer inalterado em 2022, nos €102, conforme um diploma publicado no final do ano.
Dispensa de garantia e procedimentos
Neste sistema, há dispensa de garantia para valores até €5.000 para pessoas singulares e €10.000 para pessoas colectivas ou para um plano com um máximo de 12 prestações e, ainda, quando seja um plano criado automaticamente pela AT. Com efeito, em regra, o acesso ao pagamento em prestações é realizado mediante um requerimento electrónico no Portal das Finanças.
Plano automático e plano na execução fiscal
Caso o contribuinte não tenha realizado o pedido para pagar a dívida em prestações, no caso de dívidas até €5.000 para pessoas singulares e €10.000 para pessoas colectivas, as Finanças podem criar automaticamente um plano de pagamentos. Finalmente, há ainda um regime especial para as dívidas em execução fiscal, para microempresas e PME com redução de facturação de pelo menos 10% que abrange as retenções na fonte de IRS e IRC e o IVA, com 3 a 6 prestações mensais com um mínimo de €25.
Vai entrar em vigor a 1 de julho o Sistema que permite a compensação de dividas fiscais com créditos fiscais. Contudo, o regime não abrange a compensação de créditos não fiscais.
Só entre impostos: Assim, por exemplo, uma empresa pode pagar o IUC de uma viatura com um crédito de IVA que possua, mas não com uma dívida do Estado relativa a uma prestação de serviços.
Quais os outros impostos abrangidos?A compensação poderá ser realizada entre 10 impostos distintos. IRS, IRC, IVA, Impostos Especiais sobre o Consumo, IMI, Adicional de IMI, IMT, Imposto de selo, IUC e ISV.
Procedimentos e prazos
A compensação nao é automática, pelo que terá de ser o contribuinte a realizar o pedido.
Requerimento: Assim, o mesmo terá de efetuar um requerimento no Portal da Finanças ao dirigente máximo da AT atualmente a Directora-Geral da AT, no qual pede o pagamento de um de terminado imposto com o crédito fiscal que possui. Atenção! Este requerimento pode ser pedido após a liquidação do imposto até à extinção do processo de execução fiscal.
Prazo de resposta de AT: Após o requerimento, a AT tem 10 dias úteis para responder ao pedido. Durante este período, não há juros de mora.
E se o AT não responder nesse prazo?Se não houver resposta da AT no referido prazo, o pedido considera- se automaticamente aceite. Importante! deste modo. o pagamento do imposto será dado como efetuado ou a execução fiscal extinta.
Valor parcial de compensação: 0 sistema também prevê que a compensação não seja total, podendo ser apenas parcial. Assim, se o valor do crédito for insuficiente para satisfazer a totalidade do imposto a pagar, a compensação irá funcionar conto um pagamento parcial. Caso se trate de uma execução fiscal, a extinção será também parcial.
Finanças podem anular!
Porém, a compensação efetuada pode não ser definitiva, dado que o regime possui uma cláusula de salvaguarda para proteger as finanças. Tal acontece devido á referida regra do deferimento automático ao fim de 10 dias úteis.
* Um ano para anular. Assim, a AT pode ir para tribunal no prazo máximo de 1 ano desde a data do requerimento, para pedir a anulação total ou parcial da compensação, por não estarem reunidos os pressupostos para a sua aplicação.
Ao fim de 10 dias uteis sem resposta da AT, a compensação é automaticamente aprovada, mas poderá ser anulada, a pedido das Financas, no prazo maximo de 1 ano.
1 – Qual o diploma legal que determina os juros de mora?
O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, transpôs a Diretiva 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, estabeleceu medidas contra os atrasos nos pagamentos de transações comerciais.
Este diploma regula os prazos de pagamento de todas as transações comerciais, entre privados e entre empresas e entidades públicas, e a taxa de juro de mora aplicável aos atrasos nos pagamentos, que não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro de referência do Banco Central Europeu, acrescida de oito pontos percentuais.
2 – Numa situação de atraso de pagamento a partir de que momento se vencem juros de mora?
No âmbito da atividade económica, um empreiteiro, prestador de serviços, fornecedor de um bem, tem direito a juros de mora a contar do dia subsequente à data do vencimento ou do termo do prazo de pagamento estipulado no contrato.
Assim, sempre que do contrato não conste a data ou o prazo de vencimento, são devidos juros de mora após o termo de cada um dos seguintes prazos, os quais se vencem automaticamente sem necessidade de interpelação:
30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura;
30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção da fatura seja incerta;
30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando o devedor receba a fatura antes do fornecimento dos bens ou da prestação de serviços;
30 dias após a data de aceitação ou verificação, quando esteja previsto, na lei ou no contrato, um processo mediante o qual deva ser determinada a conformidade dos bens ou serviços e o devedor receba a fatura em data anterior ou na data de aceitação ou verificação.
Em suma, 30 dias é o prazo de pagamento, sempre que não seja contratualmente fixada data de vencimento distinta, não podendo exceder o prazo máximo de 60 dias. No caso de contratos entre empresas e entidades públicas, no âmbito do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, são previstos prazos de pagamento que em regra não podem exceder 30 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal seja objetivamente justificado pela natureza particular ou pelas características do contrato ou no caso de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, não podendo exceder em caso algum 60 dias.
3 – Onde é publicada a taxa de juro aplicável?
A taxa de juro é divulgada semestralmente no Diário da República, 2ª. série, por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, até 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano.
Sim, é possível, este diploma estabelece no artigo 7.º, que o credor tem direito a receber do devedor um montante mínimo de 40€, a título de indemnização pelos custos administrativo e internos associados à cobrança da dívida, sem prejuízo de o credor poder exigir indemnização superior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução.
5 – Como faturar os juros e a indemnização?
O descritivo dos juros de mora:
- Juros de mora da empreitada “xxxxxxxxxxxxx”
Isento de IVA nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA
O descritivo da indemnização:
- Indemnização pelos custos administrativo e interno (e/ ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução) associados à cobrança do valor em dívida por atraso no pagamento.
Este valor fica sujeito a IVA.
6 – Onde posso consultar informação das taxas de juro dos anos anteriores?
Os inventários correctos são necessários para uma gestão da empresa, caso contrário pode obter resultados com erros.
Os tipos de produtos sujeitos a inventário:
No comércio existem somente as mercadorias, nas unidades industriais devem existir inventários das matérias-primas, produtos acabados e sub-produtos bem como os produtos designados por refugos (não estão em condições para venda).
Obrigação fiscal
Durante o mês de janeiro as empresas têm que comunicar os inventários à Administração Fiscal. Caso não contenham existências no final do ano ou a própria atividade do negócio não dispor de existência, é obrigatório efetuar a comunicação do inventario no portal das finanças, indicando que não dispõe de inventario
Como realizar o inventário
Para realizar a contagem das mercadorias em armazém de uma forma efetiva, sem erros e exata, é importante que sigam 4 etapas essenciais:
Dividir o espaço no qual será realizada a contagem da mercadoria
O espaço da loja, ou do armazém onde estão localizados os produtos que farão parte da contagem devem ser primeiramente divididos, ou seja, identificar cada uma das prateleiras, estantes ou vitrines.
Capturar os códigos de barra com o aparelho de recolha de dados
Considerando que todos os produtos contêm as etiquetas de código de barras, todos eles são registados pelo aparelho de recolha dos dados. Este aparelho consegue capturar cada um dos códigos de barras de cada um dos produtos e assim regista as quantidades dos artigos.
Os produtos que não contêm as etiquetas, devem ser separados e, de acordo com o procedimento da empresa, recebem a devida codificação e posteriormente são registados no inventário.
Conferência manual da contagem dos produtos
Após a contagem electronica, é importante que outra pessoa verifique manualmente se os dados recolhidos estão corretos.
Auditoria
A conferência das contagens deve ser realizada para se ter certeza das quantidades e a precisão das informações recolhidas.
Para o planeamento e organização para o sistema de inventário permanente pode recorrer ao outsourcing a custos reduzidos. Estamos no mercado para resolver os seus problemas. Conte com a nossa equipa.
O IAS para 2022 foi fixado pela Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro - IAS para 2022: 443,20 euros.Foi criado em 2006 para substituir o salário mínimo nacional enquanto referencial para apoios sociais. Atualização tem por base a evolução do PIB e da taxa de inflação.
O que é o IAS
O IAS, como o nome indica, é um indexante de apoios sociais. É atualizado anualmente, com efeitos a 1 de janeiro, tendo em conta os seguintes indicadores de referência;
o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro;
a variação média dos últimos 12 meses do IPC (índice de preços no consumidor), sem habitação, disponível em 30 de novembro do ano anterior ao que se reporta a atualização.
A atualização é efetuada nos seguintes termos:
se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a atualização do IAS corresponde ao IPC.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada nas contas nacionais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi inferior a 2 %, então caímos na 3.ª opção acima. Ou seja:
a atualização do IAS para 2022 vai corresponder à variação do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, e que foi de 0,99% (arredondado para 1%);
pelo que o IAS de 2022 será igual a€438,81 x (1+1%) = € 443,20
O IAS foi criado em 2006 pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, tendo entrado em vigor no início de 2007, com o objetivo de substituir o salário mínimo mensal como valor base de referência para o cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.
A sua atualização foi suspensa em 2010, mantendo-se até 2016 o valor fixado em 2009, de € 419,22. A suspensão impediu uma revalorização negativa do indexante (a sua redução), considerando os indicadores de inflação e de PIB registados em período de crise económica.
Em 2017, o IAS foi atualizado para € 421,32, em 2018 para € 428,90, em 2019 para € 435,76 e, em 2020, para € 438,81.
Em 2021, o IAS não se alterou, em face dos indicadores da economia em 2020. Em 2022, o IAS vai subir, não pelo crescimento do produto, mas pela taxa de inflação.
O crescimento do IAS e das prestações sociais
Com o aumento do IAS em 2022, as prestações sociais indexadas ao IAS, como pensões, subsídio mínimo e social de desemprego ou o Rendimento Social de Inserção (RSI), entre tantas outras, vão igualmente subir. Damos alguns exemplos.
Osubsídio mínimo de desempregoé equivalente a 1,15 x IAS, pelo que vai subir dos atuais 505 euros para 509,68 euros.
Remuneração minima convencional do sócio-gerente nas empresas passa para a € 443,20, caso não esteja abrangido por nenhum outro regime obrigatório de proteção social (código contributivo)
Outro exemplo, osubsídio social de desemprego, 80% do IAS (para beneficiários que vivem sozinhos), deverá subir do patamar dos 351,05 euros em 2021 para 354,56 euros em 2022. Já para quem tem agregado familiar, o subsídio é 100% do valor do IAS (em 2022, 443,20 euros).
Também aspensões de invalidez, velhice e sobrevivênciadeverão ser atualizadas devido ao aumento do IAS. A lei refere que as pensões até 2 x IAS, deverão ser aumentadas pela taxa de inflação média dos últimos 12 meses (medida pelo IPC, divulgado pelo INE).
Deste modo, aspensões até 886,40 euros deverão aumentar 0,99%em 2022.
Nas pensões superiores a 2 x o IAS, os aumentos são uma percentagem da variação do IPC, que diminui à medida que o valor da pensão aumenta.
Considerando que as pensões mais baixas vão crescer 0,99%, as seguintes aumentarão menos que isso:
pensões superiores a 6 x IAS (2.659,19 euros) deverão aumentar 0,24% em 2022;
pensões superiores a 886,40 euros (2 x IAS) e inferiores a 2.659,19 (6 x IAS), deverão crescer 0,49% em 2022.
A partir de 1 de janeiro de 2022 entra em vigor um novo valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente designada de salário mínimo nacional, que passa a ser de 705 euros brutos mensais. Um valor que representa um aumento de 40 euros, face aos 665 euros atualmente em vigor. Trata-se do oitavo aumento consecutivo do salário mínimo desde 2015. Ainda assim, continua a ser um dos mais baixos da União Europeia.
Evolução do salário mínimo em Portugal
2015:505 euros
2016:535 euros
2017:557 euros
2018:580 euros
2019:600 euros
2020:635 euros
2021:665 euros
2022:705 euros
Salário mínimo e algumas notas de impacto no dia a dia e nos impostos
Vou continuar isento de IRS?
Sim. Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão automaticamente isentos de IRS. Tal resulta do chamado “mínimo de existência”, previsto noartigo 70.º do Código do IRS. De acordo com esta norma, uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ficar com um rendimento líquido anual inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vezes 14. Além disso, desta fórmula, nunca pode resultar um rendimento líquido anual inferior à soma do salário mínimo anual (contabilizado a 14 meses).
Em 2022, o mínimo de existência, o patamar de isenção de IRS, vai subir para 9 870 euros, por via do aumento do salário mínimo.
Quanto vou passar a descontar mensalmente para a Segurança Social?
Com a subida do valor do salário mínimo nacional, aumenta também o valor da contribuição para a Segurança Social. Desta forma, em 2022, quem receber esta remuneração vai passar a pagar uma contribuição para a Segurança Social de 77,55 euros (705 euros x 11%). São mais 4,4 euros, face à contribuição para a Segurança Social de 73,15 euros (665 euros x 11%) paga em 2021.
Quanto vou receber a mais por mês?
Em termos brutos, antes da contribuição para a Segurança Social, o aumento mensal será de 40 euros (705 euros – 665 euros). Já em termos líquidos, depois da contribuição para a Segurança Social, há um ganho de 35,6 euros por mês ((705 euros – 77, 55 euros) – (665 euros – 73,15 euros)).
O que é o salário mínimo nacional?
O salário mínimo nacional é o valor mínimo legal que uma entidade patronal em Portugal tem de pagar aos seus trabalhadores. É fixado, anualmente, pelo Governo, depois de ouvidos os parceiros sociais – patrões e sindicados – em sede de concertação social.
Como compara com os restantes países da União Europeia?
Entre ospaíses da União Europeia que praticam o salário mínimo(Dinamarca, Itália, Chipre, Áustria, Finlândia e Suécia não têm este mecanismo de regulação laboral), Portugal apresenta atualmente o 12.º valor mais baixo.
Salários mínimos na União Europeia em 2021
1.ºBulgária: 332,34 euros
2.ºHungria: 459,22 euros
3.ºRoménia: 462, 40 euros
4.ºLetónia: 500 euros
5.ºCroácia: 565,05 euros
6.ºEstónia: 584 euros
7.ºRepública Checa: 587,79 euros
8.ºPolónia: 616,77 euros
9.ºEslováquia: 623 euros
10.ºLituânia: 642 euros
11.ºGrécia: 758,33 euros
12.ºPortugal: 775,83 euros
13.ºMalta: 784,68 euros
14.ºEslovénia: 1 o24,24 euros
15.ºEspanha: 1 108,33 euros
16.ºFrança: 1 554,58 euros
17.ºAlemanha: 1 577 euros
18.ºBélgica: 1 625,72 euros
19.ºPaíses Baixos: 1 692,90 euros
20.ºIrlanda: 1 723,80 euros
21.ºLuxemburgo: 2 201,93 euros
Nota:os valores indicados correspondem ao salário mínimo mensalizado (total anual bruto – que, no caso português, equivale a 14 salários – dividido por 12), ou seja, pago a 12 meses. Daí, Portugal surgir com um salário mínimo de 775,68 euros em 2021 (665 euros x 14 : 12).