Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
Depois de três décadas, os governos mundiais reúnem-se anualmente para definir o plano global em resposta à crise climática. Na próxima semana vai realizar-se em Glasgow, Reino Unido reunião 26º - COP26[1]
A conferência das partes (COP) pode conduzir a um sucesso como ocorreu na COP21, em França, dando origem ao Acordo de Paris [2].
Os países são chamados a rever as metas atingidas antes da COP26. Mas já sabemos que muitos países não conseguiram atingir as metas, como EUA, EU, Inglaterra, China entre muitos outros.
O relatório do IPCC, divulgado em agosto, salientou que ainda é possível atingir a meta do mundo permanecer no limite de 1,5ºC.
Os possíveis temas abordados na COP são:
Financiamento da transição energética dos países mais pobres;
Eliminação do carvão e redução gás metano
Reflorestação com o objetivo de restabelecer os ecossistemas
O mercado do carbono atual não funciona
Os intervenientes na COP são: governos, políticos, diretores de grandes empresas, ativistas e ONG’s.
A obtenção do consenso das partes na COP, as empresas, os governos, os mercados financeiros e as ONG’s terão que desenvolver os mecanismos para atingir as metas definidas. Os governos serão os reguladores e as ONG’s os vigilantes bem como a sociedade civil.
Os mercados financeiros continuaram fascinados com a sopa de letras, “E”, “S”, “G” em relação aos empréstimos, títulos de divida e outros mecanismos dos mercados de capitais.
A sociedade civil parece que está esquecida, pois não abordam questões centrais entre a crise climática e as desigualdades sociais.
Para acompanhar as intervenções na COP26 pode utilizar o seguinte endereço
[1] A COP 26 Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, sediada pelo Reino Unido em parceria com a Itália, acontecerá de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021 no Scottish Event Campus (SEC) em Glasgow, Reino Unido.
[2] Os países acordaram a manter a temperatura global a abaixo 2ºC acima dos níveis pré-industriais, enquanto reúnem esforço para limitar o aquecimento a 1,5C.
São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.
Legislação:
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.
A evolução da situação epidemiológica em Portugal, associada à elevada taxa de vacinação, permite-nos entrar na 3ª fase de desconfinamento a partir do dia de hoje. Nesse sentido descrevemos em baixo algumas das medidas em vigor e que podem ser consultadas no Decreto-Lei nº 78-A/2021 de 29 de setembro.
- Restaurantes e lojas deixam de ter limitações no número de clientes;
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo.
O fim desta restrição de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
- Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos; Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, mas será exigido certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos. O uso de máscara em espetáculos será obrigatório sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas.
- Bares e discotecas reabrem; Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de 01 de outubro.
- Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações; A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos.
Na base desta decisão estão critérios de locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
- Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis; Os clientes dos restaurantes e hotéis vão deixar de ter de apresentar certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19, de acordo com as novas regras aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros.
O fim do certificado de vacinação ou de teste de despistagem do vírus abrange igualmente as aulas de grupo em ginásios, mas vai passar a ser exigido nas discotecas e bares, assim como nos grandes eventos desportivos.
A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares.
- Termina recomendação do teletrabalho;
Esta modalidade deixa de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
- Fim da limitação de venda de álcool e de horários; A limitação da venda e consumo de álcool termina e os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia também acabam.
Pode ainda consultar toda a informação útil no seguinte link: