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COP26 o que seguirá?

Depois de três décadas, os governos mundiais reúnem-se anualmente para definir o plano global em resposta à crise climática. Na próxima semana vai realizar-se em Glasgow, Reino Unido reunião 26º - COP26 [1]

 A conferência das partes (COP) pode conduzir a um sucesso como ocorreu na COP21, em França, dando origem ao Acordo de Paris [2].

Os países são chamados a rever as metas atingidas antes da COP26. Mas já sabemos que muitos países não conseguiram atingir as metas, como EUA, EU, Inglaterra, China entre muitos outros.

O relatório do IPCC, divulgado em agosto, salientou que ainda é possível atingir a meta do mundo permanecer no limite de 1,5ºC.

Os possíveis temas abordados na COP são:

  • Financiamento da transição energética dos países mais pobres;
  • Eliminação do carvão e redução gás metano
  • Reflorestação com o objetivo de restabelecer os ecossistemas
  • O mercado do carbono atual não funciona

Os intervenientes na COP são: governos, políticos, diretores de grandes empresas, ativistas e ONG’s.

A obtenção do consenso das partes na COP, as empresas, os governos, os mercados financeiros e as ONG’s terão que desenvolver os mecanismos para atingir as metas definidas. Os governos serão os reguladores e as ONG’s os vigilantes bem como a sociedade civil.

Os mercados financeiros continuaram fascinados com a sopa de letras, “E”, “S”, “G” em relação aos empréstimos, títulos de divida e outros mecanismos dos mercados de capitais.

A sociedade civil parece que está esquecida, pois não abordam questões centrais entre a crise climática e as desigualdades sociais.

Para acompanhar as intervenções na COP26 pode utilizar o seguinte endereço

https://unfccc.int/cop26/virtual#eq-3

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[1] A COP 26 Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, sediada pelo Reino Unido em parceria com a Itália, acontecerá de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021 no Scottish Event Campus (SEC) em Glasgow, Reino Unido.

[2] Os países acordaram a manter a temperatura global a abaixo 2ºC acima dos níveis pré-industriais, enquanto reúnem esforço para limitar o aquecimento a 1,5C.

COP26_746x419.jpg

 

 

 

 

 

 

Sacos disponilizados aos clientes e o valor a cobrar

Definição de embalagens:

São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.

Legislação:

Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro,  que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.

Esclarecimentos:

Novas regras para a 3ª Fase de desconfinamento

A evolução da situação epidemiológica em Portugal, associada à elevada taxa de vacinação, permite-nos entrar na 3ª fase de desconfinamento a partir do dia de hoje. Nesse sentido descrevemos em baixo algumas das medidas em vigor e que podem ser consultadas  no Decreto-Lei nº 78-A/2021 de 29 de setembro.


- Restaurantes e lojas deixam de ter limitações no número de clientes;

Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo. 

O fim desta restrição de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados. 

  

- Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos;
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, mas será exigido certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos. 
O uso de máscara em espetáculos será obrigatório sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas.  

  

- Bares e discotecas reabrem;
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de 01 de outubro.   

  

- Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações;
A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos. 

Na base desta decisão estão critérios de locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.  

  

- Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis;
Os clientes dos restaurantes e hotéis vão deixar de ter de apresentar certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19, de acordo com as novas regras aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros. 

O fim do certificado de vacinação ou de teste de despistagem do vírus abrange igualmente as aulas de grupo em ginásios, mas vai passar a ser exigido nas discotecas e bares, assim como nos grandes eventos desportivos. 

A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares.  

  

- Termina recomendação do teletrabalho;

Esta modalidade deixa de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental. 

  

- Fim da limitação de venda de álcool e de horários; 
A limitação da venda e consumo de álcool termina e os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia também acabam.  

 

Pode ainda  consultar toda a informação útil no seguinte link: 

https://covid19.min-saude.pt/ 

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