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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Mobilidade Sustentável para IPSS - Apoio Domiciliário

No dia 9 de setembro de 2021 foi, publicado a abertura do concurso para a Mobilidade Verde Social , para financiamento à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, que detêm acordo de cooperação para a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário.

 

O montante financeiro disponível no presente aviso é de 15 Milhões de Euros para aquisição de 600 viaturas, no apoio máximo elegível de € 25.000 euros por veículo.

 

As duas tipologias elegíveis vão responder às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente as com mobilidade condicionada.

 

Apresentação de candidaturas a partir de 16 de setembro

 

Contacto: a.casca.lda@gmail.com

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Linha de Apoio à Recuperação Económica: Retomar

Montante global de garantias a emitir                           € 1.000.000.000
 

Esta medida de apoio destina-se às operações de crédito em moratória de empresas viáveis, que desenvolvem atividade nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19, de forma a melhorar a sua liquidez, através de três mecanismos:

  • Reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória, com aumento da maturidade das operações e período de carência, com impacto limitado sobre o endividamento da empresa, dentro dos limites estabelecidos nas decisões de autorização da Comissão Europeia ao abrigo do Quadro Temporário[1], podendo ainda as micro, pequenas e médias empresas, enquadrar operações por aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado por impossibilidade de enquadramento por força dos referidos limites;
  • Refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória, quando não enquadráveis na alínea anterior; e
  • Empréstimo adicional aos mecanismos previstos nas alíneas anteriores para fazer face a necessidades de liquidez

[1][1] O montante da operação a garantir não pode exceder o dobro da massa salarial do beneficiário em 2019 ou 25% do volume de negócios total em 2019.

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Montante global de garantias a emitir
€ 1.000.000.000

Espaço para Trabalho na Região Centro

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Nova plataforma da Turismo do Centro disponível para trabalhadores remotos

 
Um novo site é a mais recente iniciativa resultante do projeto “Work From Centro de Portugal”, desenvolvido pelo Turismo Centro de Portugal. A nova plataforma, disponível em https://workfrom.turismodocentro.pt, pretende funcionar como um índice de tudo o quanto existe na região, para quem opte por trabalhar de forma remota, a partir da região Centro de Portugal.

Na plataforma encontra-se um índice, onde se pode encontrar, por sub-região, os diversos espaços onde podem trabalhar, nos diferentes regimes: co-work, incubadora artística, incubadora, centro de negócios, centro empresarial, espaço empresarial, hub criativo, hotel, parque tecnológico, co-living, espaço colaborativo, incubadora de base rural, residências artísticas, e retiro de empresas. Tem também um espaço de testemunhos, de histórias na primeira pessoa, sobre “como é trabalhar desde o Centro de Portugal”, em cada uma das oito sub-regiões.

A plataforma é um dos instrumentos do “Work From Centro de Portugal”, projeto que pretende demonstrar que a Região Centro oferece vantagens únicas para quem tem a possibilidade de trabalhar de forma remota ou alternativa aos escritórios tradicionais, nas mais variadas vertentes, como o nomadismo digital ou as residências artísticas, naquela que é uma tendência global amplificada pela pandemia.


Desalfandegar encomenda: saiba o que fazer e quais as novas regras

As novas regras do IVA obrigam a que seja mais comum ter de desalfandegar uma encomenda. Saiba o que fazer para receber as compras sem atrasos.

Se faz compras online é muito provável que, mais cedo ou mais tarde, tenha de desalfandegar uma encomenda. A 1 de julho de 2021 entraram em vigor novas regras relacionadas com o IVA, que tornaram este processo obrigatório para as encomendas que chegam de países fora da União Europeia (UE).

Até então, a necessidade de desalfandegar encomendas estava dependente do seu valor. Com a entrada em vigor da diretiva 2017/2455, acabou a isenção de IVA para as compras até 22 euros. E, assim, todas as compras vindas de países terceiros têm que pagar o imposto e passar pela alfândega.

O PORQUÊ DE TER DE DESALFANDEGAR ENCOMENDAS

As novas regras na cobrança no IVA trouxeram também novos procedimentos que procuraram simplificar o desalfandegamento.

No entanto, nos primeiros meses deste novo regime ainda existem muitas dúvidas e alguns contratempos, com algumas dificuldades para que as encomendas saiam da alfândega.

 

Com a entrada em vigor da chamada diretiva do IVA nas compras online, há dois momentos para pagar o imposto: na compra ou, mais tarde, no momento da importação; isto é, quando entra em Portugal.

De qualquer forma, é sempre necessário desalfandegar encomenda.

O processo envolve duas entidades: os CTT, que são responsáveis pelas encomendas, e a Autoridade Tributária (AT), que faz a cobrança de impostos e direitos aduaneiros.

COMO SE FAZ O DESALFANDEGAMENTO?

As encomendas chegam a Portugal e são armazenadas nas instalações dos CTT. Nessa altura, verificam se o site onde fez a compra já cobrou o IVA. Se não cobrou, contactam o cliente e pedem a documentação relativa à encomenda e o pagamento do imposto.

 

Depois de o cliente enviar a informação, os CTT entregam à AT uma declaração aduaneira de importação e pedem o desalfandegamento. Após receber esta notificação, a AT faz uma análise de risco. Isto é, pode verificar a documentação e até a encomenda.

Se não existir nenhum problema, a AT autoriza então a libertação da encomenda e os CTT entregam-na ao cliente.

Como se percebe, todo este processo pode levar algum tempo. Assim, e para o acelerar, os CTT notificam os clientes assim que a encomenda sai do país de origem. A ideia é que estes acedam ao Portal do Desalfandegamento e comecem a tratar do processo.

Nesse caso, assim que as suas compras chegam a Portugal, faz-se o desalfandegamento e o envio.

O acesso a este portal permite também acompanhar o estado do processo. Poderá receber um alerta por e-mail ou SMS se o estado mudar ou forem precisas mais informações da sua parte. Assim, se costuma fazer compras online fora da UE, é conveniente registar-se no site através desta página.

PASSOS PARA DESALFANDEGAR ENCOMENDA

Pode acompanhar o processo através dos CTT ou da AT. Assim, se existir um atraso na chegada das suas compras, é mais fácil perceber o que se passa e perceber como resolver.

Veja, então, como proceder em cada dos casos.

Como acompanhar o processo nos CTT

  1. Se recebeu um aviso de desalfandegamento por SMS, carta ou por email, entre no Portal do Desalfandegamento com as suas credenciais de acesso.
  2. A seguir, selecione Iniciar / Continuar processo. Vai surgir um ecrã com a indicação Lista de Objetos.
  3. Se a encomenda já estiver associada ao seu registo, poderá iniciar o processo.
  4. Caso não esteja, escolha a opção Adicionar Novo Objeto. Para isso, deve indicar o número do artigo que pretende desalfandegar. Pode encontrar esta informação, composta por uma sequência de 2 letras, 9 dígitos e 2 letras na notificação de desalfandegamento que recebeu.
  5. Caso a sua encomenda já esteja automaticamente pré-associada à sua conta só tem de clicar no objeto que já consta da Lista de objetos e, se necessário, completar o processo.
  6. Deve validar ou completar a informação e, caso seja preciso, carregar os documentos que lhe são pedidos. Se o vendedor já disponibilizou todos os dados necessários para desalfandegar a encomenda, este passo não é necessário.
  7. A seguir, deve pagar o serviço de desalfandegamento.

Verificar através da AT

Na AT, a pesquisa pode ser feita neste site, a que acede através do seu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças. Se o destinatário foi outra pessoa ou entidade, deve colocar o respetivo número de contribuinte no campo NIF do destinatário.

 
  1. No campo imediatamente abaixo escreva a referência da sua encomenda e clique em Pesquisar.
  2. Nesta fase há duas opções. Se não tiver resultados, deve contactar os CTT. A AT não tem informação sobre a encomenda porque ainda não recebeu a respetiva declaração aduaneira.
  3. Caso surja algum resultado, verá esta informação:
    • Data Aceitação, isto é, a data em que a AT recebeu a declaração aduaneira enviada pelos CTT;
    • Declaração sujeita a controlo, que indica a data em que a AT verificou a documentação ou a mercadoria;
    • Mercadoria liberta de ação aduaneira. Ou seja, o dia em que AT autorizou a saída da encomenda. Se já passou algum tempo e ainda não a recebeu, contacte os CTT.

Como se explicam os atrasos?

A AT esclarece, numa nota publicada no Portal das Finanças, que é aos CTT que cabe “a logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais” e que a sua intervenção só ocorre depois de receber a declaração dos CTT.

Explica também que essa intervenção termina com a validação dos dados da declaração e a autorização de saída. E garante que, após receber a notificação dos CTT, demora menos de uma hora a processar a declaração e a validar os dados.

Assim, se a sua encomenda demora a chegar, o melhor será procurar perceber, nos sites mencionados, em que etapa está o processo de desalfandegamento.

PRAZOS E PREÇOS PARA DESALFANDEGAR UMA ENCOMENDA

Os CTT dizem que o prazo para desalfandegar uma encomenda poderá ser, no máximo, de 10 dias. Este período, no entanto, varia conforme o nível de informação sobre a mercadoria e o pagamento dos valores em dívida.

Já no que respeita a preços para desalfandegar encomenda, estes variam consoante o seu valor e o facto de ter ou não liquidado o IVA no momento da compra.

Assim, se o valor da compra não ultrapassa os 150 euros e já pagou o IVA, não tem de pagar mais nada para desalfandegar a encomenda. Caso não tenha liquidado ainda o imposto ser-lhe-á cobrado o IVA e o serviço de desalfandegamento, no valor de 2,46 euros (2 euros+IVA).

Para encomendas entre os 150 e os 1.000 euros, conte com o valor do IVA, Serviço de Desalfandegamento dos CTT (4.92 euros) e ainda direitos aduaneiros. O valor destes direitos depende do tipo de bem e de uma tabela (ou pauta) definida anualmente a nível da UE.

Nas compras acima de 1.000 euros ou, independentemente do valor, nas que estão sujeitas a impostos especiais sobre consumo, irá pagar o IVA, direitos aduaneiros, serviço de desalfandegamento (4.92 euros) e ainda, o Serviço de Desalfandegamento complementar CTT. O preço depende do valor. Pode ver aqui, em Novo tarifário para o Serviço CTT, a tabela em vigor.

Fonte: Ekonimista

https://www.e-konomista.pt/desalfandegar-encomenda/?utm_source=mailerlite&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_desalfandegar_encomenda_as_novas_regras&utm_term=2021-09-22

Transformação Digital nas PMES

Algumas pequenas e médias empresas (PME) implementaram processos de digitalização, pressionadas pela pandemia Covid-19,  principalmente as PME's mais inovadoras.

Contudo, existem muitas PMEs menos inovadoras que não iniciaram o processo de transformação digital. Existem várias causas para este atraso, mas existe uma causa bem presente - a preocupação da recuperação dos volumes de negócios ao nivel do periodo pré-covid.

Outras causas que dificultam a transformação digital nas PME's:

- Skills dos colaboradores - necessidade de formação dos trabalhadores para aquisição de skills digitais

- Politicas públicas, como por exemplo o financiamento às PME's para as transformação digital, desde a formação dos trabalhadores ao desenvolvimento de novos processos produtivos mais sustentáveis.

- Os gestores das PME's ainda não conseguiram identificar o retorno do investimento na transformação digital.

O estudo da Accountancy Europe identificou que os gestores das PME's pensam em parcerias de consultadoria para implementação dos processos de transformação digital.

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Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas - IAPMEI

Encontra-se a decorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2021 o prazo de candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A Linha de Apoio MPE (Micro e Pequenas Empresas), tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial.

Beneficiários

- Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;

- CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;

- Encontrar-se em situação de crise empresarial. (Quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período).

Condições de Acesso

- Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;

- Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;

- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;

- Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;

- Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;

- Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;

- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

Obrigações das Entidades Beneficiárias

- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existentes a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;

- Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

Condições de Financiamento

-  Apoio atribuído sob a forma reembolsável;

- Reembolso das prestações de capital iguais, postecipadas e com uma periodicidade mensal;

-  Prazo Máximo da Operação: 4 anos (12 meses de carência);

-  Taxa de juro fixa: 1,50%.

Limite máximo por empresa

- 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:

o   Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €;

o   Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.

Garantias

Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.

Serviço de Consultoria

Relativamente a esta Linha de Apoio, faça atempadamente o seu contacto (sem qualquer compromisso), para que possamos realizar o diagnóstico e enquadramento da sua empresa, com vista a elaboração e submissão desta Candidatura.

 

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Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas 

(Linha de Apoio MPE) - 100M€ 

Candidaturas Abertas a partir de 15 de Setembro 2021.

Portaria n.º 192-A/2021

Objetivo
Apoiar as necessidades de Tesouraria das Micro e Pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial.

Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada.

Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;

Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;

Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores); 

Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S.A., e entidades suas participadas;

Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;

Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;

Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável:

Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento;

Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.

Condições Específicas
Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.

Financiamento Máximo por Empresa 
O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de € 3.000 por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:

Microempresas: € 25.000; Pequenas empresas: € 75.000.

Reembolso de Capital : Prestações iguais, potenciadas, com periodicidade mensal.

Prazo Máximo da Operação - até 4 anos.

Carência de Capital Máxima até 12 meses.

Taxa de Juro Modalidade Fixa - 1,5%.

 

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Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015 (resolução A/RES/70/1), e define um conjunto de 17 objetivos – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - e de metas a ser alcançadas, por todos os países, até 2030. Os 17 ODS abordam três grandes dimensões do desenvolvimento sustentável - social, económica e ambiental – e constituem um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade de forma a promover a paz, a sustentabilidade ambiental, a justiça e a igualdade.
A Agenda 2030 procura erradicar todas as formas de pobreza, combater desigualdades e as alterações climáticas, garantindo que ninguém fica pelo caminho.
A União Europeia (UE), em coordenação com os seus Estados Membros, procura apoiar a implementação da Agenda 2030 e lutar para o futuro sustentável para todos. A lista de indicadores ODS da UE está alinhada, de forma adequada, com a lista de indicadores globais da ONU, mas não é exatamente idêntica. Isto permite uma concentração na monitorização das políticas da UE e nos fenómenos especialmente relevantes no contexto europeu.

Consulte os indicadores e a posição de Portugal no contexto europeu no site da prodata.

Prodata: https://www.pordata.pt/ODS

 

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