Nova Plataforma SIR
Licenciamento Industrial
Apresentação da Nova Plataforma SIR (Sistema de Indústria Responsável)
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Licenciamento Industrial
Apresentação da Nova Plataforma SIR (Sistema de Indústria Responsável)
No dia 9 de setembro de 2021 foi, publicado a abertura do concurso para a Mobilidade Verde Social , para financiamento à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, que detêm acordo de cooperação para a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário.
O montante financeiro disponível no presente aviso é de 15 Milhões de Euros para aquisição de 600 viaturas, no apoio máximo elegível de € 25.000 euros por veículo.
As duas tipologias elegíveis vão responder às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente as com mobilidade condicionada.
Apresentação de candidaturas a partir de 16 de setembro
Contacto: a.casca.lda@gmail.com
Esta medida de apoio destina-se às operações de crédito em moratória de empresas viáveis, que desenvolvem atividade nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19, de forma a melhorar a sua liquidez, através de três mecanismos:
[1][1] O montante da operação a garantir não pode exceder o dobro da massa salarial do beneficiário em 2019 ou 25% do volume de negócios total em 2019.
As novas regras do IVA obrigam a que seja mais comum ter de desalfandegar uma encomenda. Saiba o que fazer para receber as compras sem atrasos.
Se faz compras online é muito provável que, mais cedo ou mais tarde, tenha de desalfandegar uma encomenda. A 1 de julho de 2021 entraram em vigor novas regras relacionadas com o IVA, que tornaram este processo obrigatório para as encomendas que chegam de países fora da União Europeia (UE).
Até então, a necessidade de desalfandegar encomendas estava dependente do seu valor. Com a entrada em vigor da diretiva 2017/2455, acabou a isenção de IVA para as compras até 22 euros. E, assim, todas as compras vindas de países terceiros têm que pagar o imposto e passar pela alfândega.
As novas regras na cobrança no IVA trouxeram também novos procedimentos que procuraram simplificar o desalfandegamento.
No entanto, nos primeiros meses deste novo regime ainda existem muitas dúvidas e alguns contratempos, com algumas dificuldades para que as encomendas saiam da alfândega.
Com a entrada em vigor da chamada diretiva do IVA nas compras online, há dois momentos para pagar o imposto: na compra ou, mais tarde, no momento da importação; isto é, quando entra em Portugal.
De qualquer forma, é sempre necessário desalfandegar encomenda.
O processo envolve duas entidades: os CTT, que são responsáveis pelas encomendas, e a Autoridade Tributária (AT), que faz a cobrança de impostos e direitos aduaneiros.
As encomendas chegam a Portugal e são armazenadas nas instalações dos CTT. Nessa altura, verificam se o site onde fez a compra já cobrou o IVA. Se não cobrou, contactam o cliente e pedem a documentação relativa à encomenda e o pagamento do imposto.
Depois de o cliente enviar a informação, os CTT entregam à AT uma declaração aduaneira de importação e pedem o desalfandegamento. Após receber esta notificação, a AT faz uma análise de risco. Isto é, pode verificar a documentação e até a encomenda.
Se não existir nenhum problema, a AT autoriza então a libertação da encomenda e os CTT entregam-na ao cliente.
Como se percebe, todo este processo pode levar algum tempo. Assim, e para o acelerar, os CTT notificam os clientes assim que a encomenda sai do país de origem. A ideia é que estes acedam ao Portal do Desalfandegamento e comecem a tratar do processo.
Nesse caso, assim que as suas compras chegam a Portugal, faz-se o desalfandegamento e o envio.
O acesso a este portal permite também acompanhar o estado do processo. Poderá receber um alerta por e-mail ou SMS se o estado mudar ou forem precisas mais informações da sua parte. Assim, se costuma fazer compras online fora da UE, é conveniente registar-se no site através desta página.
Pode acompanhar o processo através dos CTT ou da AT. Assim, se existir um atraso na chegada das suas compras, é mais fácil perceber o que se passa e perceber como resolver.
Veja, então, como proceder em cada dos casos.
Na AT, a pesquisa pode ser feita neste site, a que acede através do seu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças. Se o destinatário foi outra pessoa ou entidade, deve colocar o respetivo número de contribuinte no campo NIF do destinatário.
A AT esclarece, numa nota publicada no Portal das Finanças, que é aos CTT que cabe “a logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais” e que a sua intervenção só ocorre depois de receber a declaração dos CTT.
Explica também que essa intervenção termina com a validação dos dados da declaração e a autorização de saída. E garante que, após receber a notificação dos CTT, demora menos de uma hora a processar a declaração e a validar os dados.
Assim, se a sua encomenda demora a chegar, o melhor será procurar perceber, nos sites mencionados, em que etapa está o processo de desalfandegamento.
Os CTT dizem que o prazo para desalfandegar uma encomenda poderá ser, no máximo, de 10 dias. Este período, no entanto, varia conforme o nível de informação sobre a mercadoria e o pagamento dos valores em dívida.
Já no que respeita a preços para desalfandegar encomenda, estes variam consoante o seu valor e o facto de ter ou não liquidado o IVA no momento da compra.
Assim, se o valor da compra não ultrapassa os 150 euros e já pagou o IVA, não tem de pagar mais nada para desalfandegar a encomenda. Caso não tenha liquidado ainda o imposto ser-lhe-á cobrado o IVA e o serviço de desalfandegamento, no valor de 2,46 euros (2 euros+IVA).
Para encomendas entre os 150 e os 1.000 euros, conte com o valor do IVA, Serviço de Desalfandegamento dos CTT (4.92 euros) e ainda direitos aduaneiros. O valor destes direitos depende do tipo de bem e de uma tabela (ou pauta) definida anualmente a nível da UE.
Nas compras acima de 1.000 euros ou, independentemente do valor, nas que estão sujeitas a impostos especiais sobre consumo, irá pagar o IVA, direitos aduaneiros, serviço de desalfandegamento (4.92 euros) e ainda, o Serviço de Desalfandegamento complementar CTT. O preço depende do valor. Pode ver aqui, em Novo tarifário para o Serviço CTT, a tabela em vigor.
Fonte: Ekonimista
https://www.e-konomista.pt/desalfandegar-encomenda/?utm_source=mailerlite&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_desalfandegar_encomenda_as_novas_regras&utm_term=2021-09-22
Algumas pequenas e médias empresas (PME) implementaram processos de digitalização, pressionadas pela pandemia Covid-19, principalmente as PME's mais inovadoras.
Contudo, existem muitas PMEs menos inovadoras que não iniciaram o processo de transformação digital. Existem várias causas para este atraso, mas existe uma causa bem presente - a preocupação da recuperação dos volumes de negócios ao nivel do periodo pré-covid.
Outras causas que dificultam a transformação digital nas PME's:
- Skills dos colaboradores - necessidade de formação dos trabalhadores para aquisição de skills digitais
- Politicas públicas, como por exemplo o financiamento às PME's para as transformação digital, desde a formação dos trabalhadores ao desenvolvimento de novos processos produtivos mais sustentáveis.
- Os gestores das PME's ainda não conseguiram identificar o retorno do investimento na transformação digital.
O estudo da Accountancy Europe identificou que os gestores das PME's pensam em parcerias de consultadoria para implementação dos processos de transformação digital.
Encontra-se a decorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2021 o prazo de candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A Linha de Apoio MPE (Micro e Pequenas Empresas), tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial.
Beneficiários
- Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
- CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;
- Encontrar-se em situação de crise empresarial. (Quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período).
Condições de Acesso
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
- Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
- Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
- Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
- Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
Obrigações das Entidades Beneficiárias
- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existentes a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
- Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
Condições de Financiamento
- Apoio atribuído sob a forma reembolsável;
- Reembolso das prestações de capital iguais, postecipadas e com uma periodicidade mensal;
- Prazo Máximo da Operação: 4 anos (12 meses de carência);
- Taxa de juro fixa: 1,50%.
Limite máximo por empresa
- 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
o Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €;
o Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.
Garantias
Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.
Serviço de Consultoria
Relativamente a esta Linha de Apoio, faça atempadamente o seu contacto (sem qualquer compromisso), para que possamos realizar o diagnóstico e enquadramento da sua empresa, com vista a elaboração e submissão desta Candidatura.
Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas
(Linha de Apoio MPE) - 100M€
Candidaturas Abertas a partir de 15 de Setembro 2021.
Portaria n.º 192-A/2021
Objetivo
Apoiar as necessidades de Tesouraria das Micro e Pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial.
Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores);
Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S.A., e entidades suas participadas;
Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;
Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável:
Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento;
Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.
Condições Específicas
Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Financiamento Máximo por Empresa
O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de € 3.000 por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
Microempresas: € 25.000; Pequenas empresas: € 75.000.
Reembolso de Capital : Prestações iguais, potenciadas, com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação - até 4 anos.
Carência de Capital Máxima até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa - 1,5%.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015 (resolução A/RES/70/1), e define um conjunto de 17 objetivos – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - e de metas a ser alcançadas, por todos os países, até 2030. Os 17 ODS abordam três grandes dimensões do desenvolvimento sustentável - social, económica e ambiental – e constituem um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade de forma a promover a paz, a sustentabilidade ambiental, a justiça e a igualdade.
A Agenda 2030 procura erradicar todas as formas de pobreza, combater desigualdades e as alterações climáticas, garantindo que ninguém fica pelo caminho.
A União Europeia (UE), em coordenação com os seus Estados Membros, procura apoiar a implementação da Agenda 2030 e lutar para o futuro sustentável para todos. A lista de indicadores ODS da UE está alinhada, de forma adequada, com a lista de indicadores globais da ONU, mas não é exatamente idêntica. Isto permite uma concentração na monitorização das políticas da UE e nos fenómenos especialmente relevantes no contexto europeu.
Consulte os indicadores e a posição de Portugal no contexto europeu no site da prodata.
Prodata: https://www.pordata.pt/ODS