Promulgado prolongamento de moratórias bancárias até 31/12
Na passada 5ª feira, 22/7, o Presidente da República promulgou uma lei aprovada em Junho que estabelece o prolongamento das moratórias bancárias até 31/12, as quais tinham o seu final previsto para 30/9. Contudo, este prolongamento não abrange todas as situações.
Só a componente de capital e para alguns ramos de empresas
Assim, o prolongamento das moratórias apenas se aplica ao reembolso do capital, pelo que é necessário continuar a pagar os juros. Para além disso, nem todas as empresas estão abrangidas, mas apenas alguns ramos de negócios considerados como mais atingidos pela Covid-19. É o caso, por exemplo, da restauração, alojamentos, actividades desportivas ou oficinas e stands de automóveis.
Pedidos até 20 dias antes do final da moratória actual
De acordo com a nova lei, as empresas deverão pedir o prolongamento das moratórias junto dos bancos até 20 dias do final da moratória actual, ou seja, no início de Agosto.