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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Comissão Europeia - Regulamentação das Atividades Profissionais

A Comissão Europeia, através da Consulta Pública, publicou o relatório sobre as intenções de reformular as recomendações sobre a regulamentação dos serviços profissionais. Os contabilistas Certificados estão incluídos no âmbito desta iniciativa.

A iniciativa será uma comunicação não vinculativa, com publicação para junho de 2021. Tem como objetivo ajudar os países da UE a melhorar a regulamentação dos serviços profissionais com o objetivo de tornar os serviços mais competitivos, ágeis e abertos à inovação.

De acordo com o reltáorio, a CE analisará, nomeadamente, a digitalização, a inovação nas profissões e o papel das associações profissionais.

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Pandemia Covid-19 e o Crescimento Económico

A pandemia COVID-19 é considerado o acelerador de cenários pessimistas sobre o crescimento económico e políticas públicas impotentes na resolução de problemas sociais e ambientais.

No passado, algumas economias almejavam a atingir taxas de crescimento de 3%, com o objetivo de duplicar o rendimento per-capita no período de uma geração. A crise financeira de 2008, originou alterações nas políticas fiscais e monetárias conduzindo a um crescimento das dividas públicas, a déficits orçamentais e a taxas de juro negativas, contudo também as famílias e as empresar sentiram o peso da crise com o agravamento da sua situação financeira.

Outros acontecimentos, como a evolução tecnológica conduziu a uma nova classe de desempregados, a alterações nos padrões de vida e as alterações demográficas conduzem a um afastamento da globalização com crescimentos modestos da atividade económica. Assistimos a uma guerra entre a Huawei e os EUA pelo conhecimento das redes 5G que pode conduzir a uma divisão da "internet" entre a China e os EUA.

A pandemia veio acelerar e reforçar algumas das tendências referidas anteriormente.

Podemos utilizar o pós-Covid19 como o "reset" para que os economistas, investidores, políticos e gestores possam atualizar a forma de como pensam os modelos de crescimento económico, que pode passar por uma perspetiva menos idealista para uma perspetiva mais pragmática.

Vejamos que durante a pandemia as políticas públicas tiveram como base o apoio ao ensino, à saúde, ciência, habitação, empresas e às pessoas enfatizando a necessidade de soluções para o problema das questões climáticas com uma colaboração entre o sector público e privado.

As empresas abandonaram os relatórios financeiros direcionados para os acionistas para relatórios integrados que abordam questões mais amplas que afetam as comunidades e os stakeholders com a definição de métricas para avaliar as suas politicas climáticas, de diversidade e de inclusão.

Como otimista e realista sobre a economia devemos estar atentos a potenciais oligopólios nos sectores bancário, farmacêutico, aviação, energia e tecnologia.

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ATIVAR.PT || ESTÁGIOS ATIVAR.PT

PRAZO DE CANDIDATURA      15/02/2021 A 30/06/2021

DESTINATÁRIOS                      Desempregados inscritos no IEFP

ATIVAR.PT

  • 12 vezes o valor do IAS - contratos sem termo
  • 4 vezes o valor do IAS - contratos a termo certo

    + majoração até ao limite  de 9.741,58 euros por contrato

ESTÁGIOS ATIVAR.PT

  • comparticipação da bolsa de estágio até 95%
  • subsidio de alimentação
  • seguro de acidentes de trabalho
  • prémio de conversão do estágio num contrato sem termo

No caso de dúvida peça informação.

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Novos Apoios para as Empresas | Covid-19

30/03/2021

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O Governo português anunciou uma nova fase do programa Apoiar, através do qual irá distribuir 1.300 milhões de euros a fundo perdido para apoiar negócios impactados pelo novo coronavírus e pela crise económica que daí advém.

Apoiar.pt

O Apoiar.pt tem como alvo micro, pequenas e médias empresas dos setores mais afetados, nomeadamente comércio, serviços e restauração. Nesta nova fase, o apoio a fundo perdido passa a incluir também a panificação, pastelaria, pirotecnia e dentistas.

As empresas interessadas em aceder ao dinheiro disponível devem fazer o pedido até 16 de abril – mas, atenção, as inscrições podem terminar mais cedo caso a dotação de 1.100 milhões de euros esgote entretanto.

Antes de se candidatarem, as empresas devem confirmar se são elegíveis para este programa. Isso significa que têm de ter registado uma quebra na faturação de, pelo menos, 25% em 2020 face ao ano anterior. O Governo prevê que microempresas com quebras até 50% possam receber até 10 mil euros, ao passo que pequenas empresas com o mesmo tipo de descida na faturação poderão receber até 55 mil euros. No caso das médias empresas, o apoio chega aos 135 mil euros.

Os limites máximos dos apoios foram aumentados em 50% para empresas com quebras de faturação superiores a 50%. As microempresas podem receber até 18.750 euros. Nos casos de pequenas e médias empresas, os apoios vão até 103.125 euros e 253.125 euros, respetivamente.

As empresas com candidaturas aprovadas não precisam de submeter um novo pedido. O ajuste à nova fase do programa deverá ser automático.

Apoiar Restauração

No caso da restauração, o Governo anunciou também a reabertura das candidaturas para o Apoiar Restauração, criado a pensar nos restaurantes que perderam receitas graças à obrigação de encerrarem às 13h aos fins de semana e feriados. Quem não recorreu a esta ajuda quando foi lançada inicialmente, pode fazê-lo agora.

Para serem elegíveis, os restaurantes devem ter sede nos concelhos abrangidos pelas restrições horárias que vigoraram entre novembro e janeiro. Além disso, devem declarar a quebra de faturação nas datas em que vigorou a suspensão das atividades face à média registada nos fins de semana entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2020.

O programa Apoiar Restauração propõe uma taxa de financiamento de 20% sobre o montante da diminuição da faturação, sendo que o pagamento é dividido em dois. Caso a candidatura seja aprovada, é feito um pagamento automático inicial de 50% do incentivo. Mais tarde, feitos os acertos e validadas as informações declaradas ao Fisco, é pago o montante restante.

Se o apoio for inferior a mil euros, existe um único pagamento. Além disso, os restaurantes podem acumular as ajudas do Apoiar com o Apoiar Restauração, numa candidatura única.

Apoiar + Simples

Empresários em nome individual (ENI) deverão focar as suas atenções no Apoiar + Simples, que passa a estar disponível também para empresários em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores. Até aqui apenas podem candidatar-se empresários com trabalhadores a cargo.

Os subsídios sofreram um aumento de 50% para os empresários com quebras superiores a 50%. Isto significa que ENI com quebras entre 25% e 50% podem receber um subsídio a fundo perdido até quatro mil euros. Quando o recuo é superior a 50%, o apoio vai até 7.500 euros.

Empresas que se viram obrigadas a encerrar, das áreas do comércio e restauração, por exemplo, os valores são mais elevados: ENI com quebras inferiores a 50% podem receber até 12.500 euros e os empresários com perdas superiores a 50% podem chegar aos 18.500 euros.

Apoiar Rendas

Ainda no âmbito do Programa Apoiar, surge o Apoiar Rendas, destinado a cobrir até metade do valor dos arrendamentos de micro, pequenas e médias empresas. Embora as candidaturas já tenham aberto no início de fevereiro, só foram alargadas a ENI sem contabilidade organizada na semana passada. Também passam a ser incluídos contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, além dos contratos de arrendamento. Ficam excluídos, contudo, centros comerciais.

Neste caso, para serem elegíveis, as empresas devem reportar uma quebra na faturação superior a 25%. As empresas que sofreram perdas entre 25% e 40% recebem 30% do valor da renda mensal, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês, durante seis meses.

Por outro lado, empresas com quebras superiores a 40% podem contar com um apoio na ordem dos 50% da renda, até ao teto de 2.000 euros. O apoio global não pode ultrapassar os 40 mil euros por empresa.

As candidaturas para o Apoiar Rendas estão abertas até 16 de abril, ou até que se esgote a dotação de 150 milhões de euros.

Crédito com garantia do Estado

As empresas portuguesas têm ainda à disposição três linhas de crédito com garantia do Estado, uma delas com uma dotação de 1.050 milhões de euros destinados a empresas exportadoras da indústria e do turismo. Há também uma linha para agências de viagens e operadores turísticos (100 milhões de euros) e outra para empresas de montagens de eventos (50 milhões de euros).

As empresas que já acederam a linhas de crédito e querem prolongar, devem fazer o pedido junto do banco até à próxima quarta-feira, dia 31. O prolongamento do período de carência de capital pode ir até nove meses. Para as empresas dos setores mais afetados pela pandemia, a prorrogação é automática e quem não quiser que assim seja tem de informar o banco no qual contratualizaram o crédito.

QUAIS OS RENDIMENTOS QUE NÃO TEM DE DECLARAR NO IRS?

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Rendimentos que não tem de declarar no IRS em 2021

Seja porque já foram tributados ou porque estão isentos, há rendimentos que não tem de declarar no IRS. Conheça quais são.

Entregar a declaração de IRS faz parte das tarefas anuais de quase todos os portugueses. Regra geral, os contribuintes estão obrigados a declarar ao Fisco os rendimentos que obtiveram no ano anterior. Sejam eles provenientes de pensões, ordenados ou outras fontes. No entanto, há rendimentos que não tem de declarar no IRS.

Há várias razões para isto acontecer. Seja porque já foram tributados antes de outra forma, por razões de política fiscal ou porque, simplesmente, são rendimentos isentos de tributação.

Em 2021, o período para entrega da declaração anual de rendimentos vai de 1 de abril a 30 de junho. Se está com dúvidas sobre o que deve, ou não, incluir na sua declaração, consulte de seguida a lista de rendimentos que não tem de declarar no IRS em 2021.

QUAIS OS RENDIMENTOS QUE NÃO TEM DE DECLARAR NO IRS?

Em 2021, vai ter que entregar ao Fisco a declaração de tudo o que auferiu em 2020. No entanto, há alguns rendimentos que não tem de declarar no IRS. Tome nota destes exemplos.

  1. Prémios de jogos Santa Casa

Se é daquelas pessoas que tenta a sorte no jogo, saiba que os ganhos com jogos da Santa Casa da Misericórdia não têm de ser declarados no IRS.

Isto porque os prémios dos jogos sociais do Estado, de valor superior a 5 mil euros, já estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20%. Por esta razão, não precisam de ser declarados, pois, quando chegam às mãos dos vencedores, já estão líquidos de imposto.

  1. Subsídio de desemprego

Os subsídios atribuídos pela Segurança Social, como o subsídio de desemprego, fazem parte dos rendimentos que não tem de declarar no IRS, uma vez que não estão sujeitos a tributação.

Se esteve desempregado no decorrer do ano passado e a receber este subsídio, não precisa de declarar os valores recebidos.

  1. Juros de depósitos

Se tem dinheiro num depósito a prazo, certificados de aforro ou obrigações, e recebeu juros provenientes destas poupanças, não tem de declarar estes rendimentos.

Estes valores já estão sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo n.º 71 do Código do IRS. Ou seja, já foram tributados antes e chegam às contas dos contribuintes depois de os impostos terem sido colhidos pelo Estado.

Porém, é de referir que esta regra não se aplica aos contribuintes que optem pelo englobamento dos rendimentos.

  1. Baixa médica

A baixa médica também faz parte dos rendimentos que não tem de declarar no IRS em 2021. Se esteve de baixa no ano passado, e mesmo que este tenha sido o seu único meio de subsistência, este rendimento não entra na declaração anual.

O mesmo acontece com a licença parental e o abono de família, que também não são declarados no IRS.

  1. Prémios literários, artísticos e científicos

Entre os rendimentos que não tem de declarar no IRS em 2021 estão ainda os prémios literários, artísticos ou científicos, uma vez que estão isentos de imposto.

No entanto, para usufruir desta exceção, tais prémios devem responder a alguns critérios, nomeadamente: não podem envolver a cedência dos direitos de autor, têm de atribuídos em concurso público (com condições de atribuição definidas) e a participação não pode sofrer restrições que não se relacionem com a natureza do prémio.

  1. Bolsas e prémios atribuídos aos atletas e treinadores de desportos de alta competição

As bolsas atribuídas aos desportistas de alto rendimento e respetivos treinadores pelo Comité Olímpico ou Paralímpico de Portugal, ao abrigo do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, ou pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, também não pagam imposto. Como tal, não têm de ser declaradas.

São também excluídos de IRS e dispensados de declaração os prémios de reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos.

  1. Subsídio de refeição

Se recebe um subsídio de alimentação diário, em dinheiro, até aos 4,77 euros, tem esse rendimento livre de IRS. Quanto aos cartões ou vales de refeição, o limite não tributável é de 7,63 euros por dia.

Acima destes valores é obrigatório declarar os montantes recebidos, sendo que os contribuintes serão tributados em IRS apenas pelo excedente.

  1. Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte

As indemnizações e pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, acidente de viação, cumprimento do serviço militar ou ao abrigo de contratos, decisões judiciais, ou pagas pelo Estado, estão isentas de IRS. Por esse motivo, não têm de ser incluídas na declaração.

  1. Rendimentos do trabalho ou de pensões abaixo dos 8.500 euros

Os contribuintes que, em 2020, receberam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H) até 665,36 euros por mês (ou 9315,01 euros no ano) estão isentos de IRS.

Estes contribuintes estão abrangidos pelo chamado mínimo de existência, o limite de rendimento até ao qual pensionistas e trabalhadores não têm de pagar o imposto.

Mas estar isento de IRS não significa, necessariamente, que não tenha de declarar esses rendimentos.

De acordo com o artigo 58.º do Código do IRS, apenas ficam dispensados de entregar a declaração anual os trabalhadores ou pensionistas que não tiveram rendimentos superiores a 8.500 euros nem fizeram retenção na fonte. Se optarem pela tributação conjunta, entre outras condições, a dispensa já não se aplica.

  1. Rendimentos de trabalhadores-estudantes até 2.194,05 euros

Os rendimentos de trabalho dependente ou independente (incluindo atos isolados) auferidos por estudantes até ao limite anual de 5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (2.194,05 euros em 2020), não pagam IRS. Logo, ficam de fora da declaração anual.

Para poder beneficiar desta isenção, os trabalhadores-estudantes têm de submeter, através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, um “documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado”.

 

Adaptado de https://www.e-konomista.pt/

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