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Prazos para obter o máximo de reembolso de IRS

Todos os anos há que fazer contas com Estado. No mês de Fevereiro arranca um processo para se poder beneficiar ao máximo do reembolso possível, não perdendo assim o direito a todas as deduções em sede de IRS.

Quem já se encontra no mercado de trabalho, seja por conta de outrem, seja como trabalhador independente, terá que entregar em 2021 a declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano de 2020. Há durante este mês duas importantes datas a reter.

15 de Fevereiro

Até este dia tens de comunicar no Portal das Finanças qualquer alteração que possa ter existido no teu agregado familiar durante o ano transacto. Por exemplo, casamento, divórcio, nascimento de filhos ou morte do cônjuge. A não existir qualquer alteração, basta verificar se os dados existentes estão correctos. Se nada fizeres, serão considerados os últimos dados apresentados, que constam na última declaração de IRS.

25 de Fevereiro

Tens até este data para cumprir alguns requisitos essenciais para que possas beneficiar de todas as possíveis deduções. Assim, terás que confirmar as despesas pessoais que constam no e-fatura no Portal das Finanças. Se tiveres filhos também deverás fazer essa mesma confirmação. No caso de seres trabalhador independente, a data limite para separares as despesas pessoais das profissionais também é até 25 de Fevereiro.
 

15 de Março

Até 15 de Março, ficará disponível no Portal das Finanças o valor do montante das deduções à colecta feita por despesas devidamente comprovadas. Atenção que poderás verificar estes valores, bem como outros, na tua página pessoal das Finanças, mas não no separador e-fatura.


31 de Março

De 15 a 31 de Março, poderás reclamar junto da Autoridade Tributária de algum valor que aches não estar correcto, como no caso das despesas gerais e familiares. Caso sejas pagador de IRS anualmente, também é até 31 de Março que deverás antecipadamente, se assim entenderes, consignar, ou seja, “doar” uma parte do que pagas a uma instituição de solidariedade social pela qual tenhas algum especial carinho, indicando para esse fim o respectivo número fiscal de contribuinte.

1 Abril até 30 de Junho 

Começa, por norma, a entrega da declaração de rendimentos que à semelhança de 2020 se faz para todas as categorias de rendimento. Sendo certo que quanto mais cedo submeteres a tua declaração, mais cedo serás reembolsado, nota que deverás verificar se o teu NIB se encontra actual. Até 31 de Julho, receberás o reembolso a que tens direito. Caso seja pagador final de imposto, então será também até esta data que serás notificado do valor a pagar. Por norma, o pagamento voluntário decorre até 31 de Agosto.

Fonte Jornal Público

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APOIAR RENDAS

Um APOIAR – RENDAS que sairá em fevereiro.(versão resumida)
Para CAEs elegiveis conforme foi o APOIAR Portaria 15-B/2021 de 15 janeiro. Obriga a uma diminuição de pelo menos 25% de faturação no ano de 2020 face ao ano de 2019. Não se pode ter dividas à AT e SS. Contratos devidamente registados na AT.
O valor total a FUNDO PERDIDO.
 
30%do valor da renda mensal de referência até ao limite máximo de 1.200€ por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso de empresas com diminuição da faturação comunicada no Efatura determinada nos termos da alinea h) do nº1 do artigo anterior(comparar 2020 e 2019) entre 25% e 40%.
Exemplo: numa renda mensal de 500€ a empresa tendo uma quebra de faturação de 2020 em relação a 2019 de 25% por exemplo recebe um apoio de 150€x6 meses.900€
 
50%do valor da renda mensal de referência até ao limite máximo de 2.000€ por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso de empresas com diminuição da faturação comunicada no Efatura determinada nos termos da alinea h)do nº1 do artigo anterior(comparar 2020 e 2019) superior a 40%
Exemplo: numa renda mensal de 500€ a empresa tendo uma quebra de faturação de 2020 em relação a 2019 de 45% por exemplo recebe um apoio de 250€x6 meses= 1.500€
 
O apoio não pode exceder 40.000€ por empresa . Este apoio é acumulável com o APOIAR-PT, APOIAR-RESTAURAÇÃO e APOIOAR+SIMPLES.
 
Resumo da Colega Ivone Antunes
 

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