APOIAR RENDAS
Um APOIAR – RENDAS que sairá em fevereiro.(versão resumida)
Para CAEs elegiveis conforme foi o APOIAR Portaria 15-B/2021 de 15 janeiro. Obriga a uma diminuição de pelo menos 25% de faturação no ano de 2020 face ao ano de 2019. Não se pode ter dividas à AT e SS. Contratos devidamente registados na AT.
O valor total a FUNDO PERDIDO.
30%do valor da renda mensal de referência até ao limite máximo de 1.200€ por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso de empresas com diminuição da faturação comunicada no Efatura determinada nos termos da alinea h) do nº1 do artigo anterior(comparar 2020 e 2019) entre 25% e 40%.
Exemplo: numa renda mensal de 500€ a empresa tendo uma quebra de faturação de 2020 em relação a 2019 de 25% por exemplo recebe um apoio de 150€x6 meses.900€
50%do valor da renda mensal de referência até ao limite máximo de 2.000€ por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso de empresas com diminuição da faturação comunicada no Efatura determinada nos termos da alinea h)do nº1 do artigo anterior(comparar 2020 e 2019) superior a 40%
Exemplo: numa renda mensal de 500€ a empresa tendo uma quebra de faturação de 2020 em relação a 2019 de 45% por exemplo recebe um apoio de 250€x6 meses= 1.500€
O apoio não pode exceder 40.000€ por empresa . Este apoio é acumulável com o APOIAR-PT, APOIAR-RESTAURAÇÃO e APOIOAR+SIMPLES.
Resumo da Colega Ivone Antunes