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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Estratégia Portugal 2030

A Estratégia estrutura-se em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal:
• As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
• Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
• Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
• Um país competitivo externamente e coeso internamente.

As opções de programação para a Política de Coesão 2021-2027 estarão norteadas pelos seguintes princípios orientadores:
a) Concentração;
b) Simplificação;
c) Orientação para resultados;
d) Abertura à inovação;
e) Transparência e prestação de contas;
f) Subsidiariedade;
g) Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse;
h) Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

A Estratégia estabelece também a estrutura operacional dos fundos da Política de Coesão para o período 2021-2027. Assim, teremos:
a) Três Programas Operacionais (PO) Temáticos no Continente:

Demografia e inclusão;

Inovação e transição digital;

Transição climática e sustentabilidade dos recursos.

b) Cinco PO Regionais no Continente, correspondentes ao território de cada NUTS II e dois PO Regionais nas Regiões Autónomas.

c) Um PO de Assistência Técnica.

No que se refere ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, a estruturação operacional deve corresponder a um PO.

Foram ainda previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para responder a problemas territoriais específicos, como sejam:
• Intervenções operacionais integradas de base territorial;
• Estratégias supra NUTS III para aproveitamento de recursos e investimentos comuns;
• Planos territoriais de transição justa;
• Parcerias para a coesão.

O sistema de informação apresenta, para este novo período, algumas novidades:
• Centralização dos canais de acesso e comunicação, através da evolução para um Balcão Único dos fundos, que centralize toda a informação e notificação dos promotores e dos beneficiários e a aplicação do princípio do only once, garantindo a interoperabilidade com toda a informação residente na Administração Pública;
• Harmonização e simplificação dos formulários de candidatura, reduzindo a informação exigida ao mínimo necessário para cumprimento das obrigações legais.

Quadro Resumo:

Flexibilização das obrigações tributárias em sede de IVA para 2021

De acordo com o decreto-lei nº 103-A/2020, as empresas com quebras de faturação podem diferir pagamento até seis meses sem juros.

Com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas”, o Governo decidiu “criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021″, lê-se no Decreto-Lei publicado em Diário da República esta terça-feira, produzindo efeitos a partir de hoje, 16 de dezembro.

“Pretende-se, deste modo, flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando-se o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%”, explica.

Assim, no primeiro semestre de 2021, empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, e que tinham de pagar até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, podem fazer o pagamento:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
  • Estes devem ainda, cumulativamente, “declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”, por certificação de contabilista certificado. Caso não tenham contabilidade organizada, a certificação pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.

Já para as empresas que tinham de entregar os montantes até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, poderão também cumprir as obrigações:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

Decreto-Lei nº 103-A/2020

 

Fonte: https://eco.sapo.pt/2020/12/16/empresas-podem-diferir-iva-a-pagar-em-2021-veja-as-regras/

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Processos Contraordenação na Segurança Social Direta (Portal da SS)

Desde 4/12, a Segurança Social disponibilizou uma nova funcionalidade no seu site. Trata-se da possibilidade de consulta de processos de contraordenação, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

 

Pagar, contestar ou impugnar o processo

 

Para além da consulta, a nova funcionalidade permite aos beneficiários emitir guias de pagamento, mas também defender-se, contestando ou impugnando o processo de contraordenação, ou seja, em tudo semelhante ao Portal das Finanças. Esta possibilidade aplica-se também a entidades patronais que, em caso da existência de um processo, poderão tratar da contestação online.

 

Caixa de mensagens da Segurança Social Direta

 

As notificações das decisões são realizadas para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, sendo consideradas lidas no momento da sua abertura ou no prazo de 15 dias, mesmo que não haja a sua consulta.

 

Fonte: Gerente

 

Atentados contra o ambiente

Atentados contra o ambiente: Conheça as infrações mais comuns e saiba o que pode fazer para as denunciar

Falar de infrações ambientais abrange gestos simples, como atirar beatas para o chão, até atos que configuram crimes, como despejos de lixo industrial num rio, por exemplo, ou até provocar incêndios florestais. A lei define um conjunto de punições bem precisas para essas infrações.

Coimas e contraordenações por infrações ambientais

Muitos são os atos que podem lesar o ambiente. As penas são variadas.

Reciclagem, pneus e carros

Quem, por exemplo, não separar os lixos para reciclagem, ou abandonar pneus ou automóveis, está sujeito a coimas que podem chegar aos 2000 euros (por negligência) e aos 4000 euros (com dolo). No caso das empresas, os valores podem atingir 18 mil euros (negligência) e os 36 mil euros (com dolo).

Atirar resíduos para os esgotos

Despejo de óleos usados, tintas e outros poluentes, por exemplo, nos esgotos. As coimas podem ir até 20 mil euros, por negligência, ou, se houver dolo, para o dobro do valor. Para empresas, até 72 mil euros, no primeiro caso, e, com dolo, até 216 mil euros.

Lixo a céu aberto

Neste caso, entramos no universo da contraordenação muito grave. Abandonar resíduos a céu aberto ou usar recursos hídricos sem o respetivo licenciamento dá direito a coimas que podem chegar aos 100 mil euros, por negligência, ou aos 200 mil, com dolo. Para as empresas, essa ordem de grandeza atinge valores até 144 mil euros (negligência) ou até cinco milhões de euros (dolo).

Queimadas e fogueiras na floresta

Sempre que há risco de incêndio, estas práticas estão proibidas. Coimas: para particulares, até 10 mil euros; tratando-se de empresas, até 120 mil euros.

Espécies protegidas

São punidos atos como eliminar, capturar ou destruir espécies de fauna ou flora protegidas. Mas também comercializá-las ou até ser proprietário delas. Neste caso, o castigo é mais severo: penas de prisão que variam, de acordo com a gravidade, entre um e cinco anos de prisão, se houver dolo. Em caso de negligência, a pena pode chegar aos dois anos de prisão, ou à multa até 360 dias.

Poluição

Poluir ar, água ou solo através de diversas atividades pode chegar aos cinco anos de prisão, se se provar que houve dolo. Por negligência, a pena pode ir até dois anos, ou multa até 360 dias. Se essa infração representar perigo para a vida das populações, a prisão pode chegar aos oito anos.

Incêndios florestais

Por dolo ou negligência, a lei prevê penas que podem, em casos mais graves – como o de pôr em risco a vida das populações – chegar aos 12 anos.

Lei errática e justiça leve, apesar do impacto ambiental

O problema é que a lei é errática. Se for fumador e tiver o hábito de atirar beatas para o chão, terá de libertar-se dele. Pode ser punido com uma coima. Mas qual será o valor dessa punição? A nova legislação considera este gesto uma contraordenação ambiental leve. Mas o valor da coima não é o que se aplica às restantes infrações ambientais leves. Para estas, o limite mínimo da coima, para particulares, é de 200 euros. Mas, se atirar a beata pela janela do carro, a infração, que também vai contra as regras do Código da Estrada, tem uma coima com limite mínimo de 25 euros. Para ajudar à festa, alguns municípios também já aplicavam, nos seus regulamentos municipais, coimas a quem atirasse as beatas para o chão, pois são um resíduo sólido. Os valores mínimos da coima já serão outros…

Por outro lado, a justiça parece ainda demasiado branda com estas infrações. Foi o que parece ter acontecido com um caso que muita tinta fez correr há cerca de dois anos. Uma empresa foi acusada de lançar poluentes no rio Tejo, com um impacto ambiental quase incalculável. A coima aplicada à empresa, no valor de 12 500 euros, num dos vários processos que a envolveram, foi reduzida para 6000 euros e finalmente transformada numa admoestação, ou seja, numa repreensão escrita.

Esse caráter suave com que os tribunais julgam estes casos traduz-se em números: apenas cerca de um quarto das coimas passadas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Igamaot) foram efetivamente cobradas. Ou seja, 75% das coimas acabaram por ser retiradas pelos tribunais…

Segundo dados da Igamaot, foram detetadas no nosso país 988 infrações ambientais em 2019. Água, com 256 autos de notícia – cada um pode conter mais do que uma infração – e resíduos, com 231, foram as áreas mais afetadas.

Estes números correspondem a uma subida face ao que se verificou em 2018 por aquela entidade. Há dois anos, foram emitidos 792 autos no total, com especial incidência, novamente, nas áreas da água e dos resíduos.

A GNR também recebe denúncias de infrações ambientais através da Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) e divulgou o número de crimes que registou entre 2017 e 2020: há três anos, esta força de segurança passou 19 478 contraordenações correspondentes a 2336 crimes. Recebeu, na altura, um total de 12 094 denúncias. Este ano, até 30 de setembro, já tinha recebido 9821 denúncias, registando 902 crimes e 14 560 contraordenações. Em 2018 houve 13 429 denúncias feitas por este número, que corresponderam a 1282 crimes e a 24 181 contraordenações. No ano passado, os números foram semelhantes, mas um pouco mais baixos: 11 327 denúncias, 1258 crimes e 22 429 contraordenações.

Denunciar infrações ambientais é preciso

É ao Estado que cabe a gestão e o zelo pelo ambiente. Mas cabe-nos a nós, cidadãos, denunciar quaisquer infrações que detetemos no espaço público. Por isso, deve denunciar estas situações, apesar de tudo o que foi dito atrás. Não fazer nada é que terá sempre o mesmo resultado: zero.
Como dissemos, há uma série de entidades que tutelam esta área. Será fácil perder-se no caminho, quando tiver de fazer uma denúncia. Para que isso não aconteça, traçámos um pequeno roteiro.

  • Para o ruído, se for proveniente de atividades desenvolvidas em unidades industriais, deve contactar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou a câmara municipal, ou, ainda, a Direção Regional da Economia e Transportes. Ou todas as entidades…
  • Se o ruído for outro, o produzido por vizinhos no seu prédio, por exemplo, deve dirigir a reclamação ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da GNR, ou à Polícia de Segurança Pública.
  • Mas, se o barulho for proveniente de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, míni e supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, ou obras, deve contactar a câmara municipal.
  • O problema são resíduos? Dirija-se também à câmara municipal, à CCDR ou ao SEPNA.

Apresentar queixa por descargas de águas residuais

Se presenciou ou foi diretamente vítima de descargas de águas residuais no solo ou linhas de água, deve recorrer à câmara municipal (especificamente no caso de águas residuais domésticas ou fossas) e à Administração da Região Hidrográfica (ARH) – serviço desconcentrado da Agência Portuguesa do Ambiente –, ou, novamente, ao SEPNA. Mas, se o problema for com captações, deve apresentar queixa, novamente, à ARH e à CCDR, respetivamente. As mesmas entidades devem ser chamadas se o problema for poluição do ar.

Deve fazer uma descrição pormenorizada da situação que observou, identificar o responsável e a data e o local exato (rua e número da porta, lugar, freguesia e concelho). E se possível, deve acompanhar a sua denúncia com um mapa que localize bem a situação. Os formulários mais claros para que possa entrar em ação são os do SEPNA (disponível em www.gnr.pt) Pode também tentar contactar este serviço através do número 808 200 520.

Em alternativa, pode recorrer à Igamaot. Embora precise de descobrir, com alguma dificuldade, o link “Denunciar” (encontra-o na página principal, no topo, na opção “Espaço Público”) e tenha, antes de preencher o formulário, de situar à mão, no mapa, a zona onde ocorreu a infração, o resto do trajeto é relativamente simples.

Difícil controlar e provar infrações ambientais

Resta falar do verdadeiro mundo de graus de intensidade das infrações ambientais, a que corresponde um sem-número de valores de coimas. Mas o problema não é só esse. A lei prevê punir, por exemplo, quem não separa convenientemente os resíduos domésticos para reciclagem. Ou quem abandona pneus na via pública. Estas duas situações brindam o prevaricador com coimas que podem ir dos 200 aos 2000 euros, se resultarem de negligência, ou de 400 a 4000 euros, se forem feitas com dolo (intenção). Ora, já está o leitor a perguntar, e muito bem, como identificar os responsáveis por estas duas infrações – consideradas contraordenações leves – sem ser em flagrante? E como se prova que alguém não separou corretamente o lixo?

As coimas podem chegar, em casos mais graves, até aos cinco milhões de euros, se uma empresa, com dolo, abandonar resíduos a céu aberto ou com injeção no solo ou se utilizar recursos hídricos sem licenciamento, como fazer um furo de água.

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Fonte:https://executivedigest.sapo.pt/atentados-contra-o-ambiente-conheca-as-infracoes-mais-comuns-e-saiba-o-que-pode-fazer-para-as-denunciar/

 

Empresas sustentáveis após a COVID-19

Nas últimas duas décadas, as empresas aumentaram a produção com o objetivo de um crescimento continuo, mas a Covid-19 trouxe uma realidade bem diferente com uma redução da atividade económica.

No final da II Guerra Mundial, Winston Churchill afirmou que "nunca devemos deixar perder uma crise" e surge a ONU. Durante a crise, provocada pela Covid-19 vários governos e entidades têm referido a necessidade de um estilo de vida mais sustentável, redução do CO2 e a transformação digital para combater as diferencias sociais, económicas e as alterações climáticas.

As organizações e governos locais são fatores chaves da mudança para um mundo mais sustentável porque com as pequenas ações de mudança são impulsionadoras de uma mudança global.

Quando os países entraram em períodos de confinamento, a poluição atmosférica diminuiu significativamente de acordo com o relatório publicado pela revista científica Nature Climate Change. Os autores do artigo referem que este abrandamento da poluição é temporário e tendem para valores pré-covid, consoante o cancelamento dos períodos de confinamento.

Assim podemos concluir que o otimismo para uma vida mais sustentável e uma economia mais limpa ficou simplesmente pelas palavras. A Covid-19 veio demonstrar que os negócios que contribuem para o crescimento da economia contribuem significativamente para um consumismo e continuando vulneráveis às crises.

Vejamos os milhões gastos para estimular a economia mundial quando comparado o montante atribuído para combater as alterações climáticas. Os governos com o surgimento da Covid-19 demonstraram pouca sensibilidade para as questões ambientais quando não se preocuparam em produtos reutilizáveis, nomeadamente as máscaras. Posteriormente identificaram o erro estratégico e tentaram corrigir com pedidos para utilização de máscaras reutilizáveis.

a) Empresas locais são diferenciadoras para a sustentabilidade

Durante o período de confinamento para obter fruta e legumes frescos a solução passou por recorrer à mercearia do bairro. Após várias idas à mercearia vi um sorriso no gestor e compreendi a sua satisfação pois estava a gerar lucros e o mais interessante é que os legumes e a fruta da época são adquiridos a pequenos agricultores locais.

Uma possível solução para mitigar as crises futuras pode passar pelas empresas locais empresas locais que apresentaram resiliência à crise e demonstraram que são ágeis à mudança pelo que podem ser utilizadas para impulsionar a económica circular.

Este tipo de empresa tem um micro contribuição para o PIB, contudo ao nível da economia local são impulsionadoras para o crescimento da economia local.

Muitos de nós recordamos quando passava o peixeiro e o padeiro pelo bairro ou aldeia, são atividades que em período de crise pandémica podem apresentar crescimento desde que sejam criadas correntes de consumo entre o bairro ou aldeia.

b) Economia circular com alternativa

Com o início do período de confinamento iniciaram os passeios à volta do bairro e reparei que começaram a surgir locais onde eram colocados produtos usados para que outros pudessem utilizar para satisfação das suas necessidades. Esta ideia inspiradora com base na ajuda comunitária conduz a um novo tipo de consumo alternativo – reutilização e redistribuição de produtos.

c) Negócios mais ágeis

A pandemia trouxe-nos um novo normal. Em poucas semanas aprendemos a utilizar nova tecnologia para reuniões empresariais, ensino à distância e até atos médicos mais complexos para combate do Covid-19 – comunicação digital. As organizações tornaram-se mais ágeis de como realizam os negócios para responder à crise económica.

As organizações retiraram a lição da crise pandémica que devem ser ágeis, flexíveis e adaptáveis porque assim conseguem ultrapassar mais facilmente futuras crises.

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Publicadas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2021

No passado dia 3/12, foi publicado um Despacho (nº1186-A/2020) que estabelece as novas tabelas de retenção na fonte para o próximo ano, relativamente ao Continente.
 
Menos retenção, menos devolução
 
As novas tabelas representam uma redução do valor das retenções, comparativamente a este ano, sendo em média, menos 2%. Por exemplo, um casal em que ambos trabalham e auferem em conjunto 1.750 euros (cada um recebe €875) irá beneficiar de uma redução anual da retenção de €98, ou seja 7 euros por mês. Contudo, como não há uma redução das taxas de IRS, haverá, naturalmente, um menor reembolso aquando da entrega do IRS de 2021 em 2022.
 
Vencimentos de Janeiro já com as novas tabelas
 
Devido ao facto das tabelas de retenção de fonte terem sido publicadas em Dezembro, será possível às empresas processar os vencimentos de Janeiro já com os taxas das novas tabelas, evitando acertos nos meses seguintes, como tem acontecido em vários anos.
 
Ficheiro do Diário da República

0000200012.pdf

 

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