Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
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A partir de hoje, já pode registar a sua empresa ou organização no Balcão Portugal 2020, se pretender requerer o novo apoio dirigido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia COVID-19. Trata-se do programa Apoiar.pt
O Registo no Balcão 2020 é o primeiro passo da candidatura para aceder aos apoios que serão disponibilizados já a partir de 25 de novembro através do Portugal 2020.
O registo no Balcão Portugal 2020, gerido pela AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, é um ato simples, destinado a facilitar o processo de submissão e aprovação das candidaturas ao programa Apoiar.pt, dando origem a um formulário pré-preenchido.
Este registo requer apenas o NIF e o código de acesso à Autoridade Tributária, devendo o beneficiário preencher um formulário simplificado.
No final do registo, concluiu o primeiro passo para acesso ao formulário de candidatura, que estará online a partir de 25 de novembro.
O formulário de candidatura conterá já os dados de identificação comercial, bem como a informação fiscal e dados da Segurança Social, entre outros, poupando ao beneficiário o trabalho e tempo de recolha de documentos e de preenchimento.
Se precisar de orientação, consulte a informação disponível nos seguintes links:
2.º Passo | Apresente a sua candidatura a partir de 25 de novembro através do Balcão 2020
PROGRAMA APOIAR.PT
O Programa Apoiar.ptdestina-se a microempresas e a pequenas empresas dos setores do comércio, restauração e atividades culturais que tenham sofrido quebras de faturação superiores a 25% em termos homólogos.
Além deste programa, será disponibilizada uma verba adicional especificamente direcionada para o setor da restauração, com o objetivo de compensar as perdas sofridas ao longo dos dois fins-de semana de recolher obrigatório imposto pelo Estado de Emergência em vigor. Este apoio específico é acumulável com o programa Apoiar.pt.
Os primeiros pagamentos do Apoiar.pt deverão ser concretizados na primeira quinzena de dezembro.
Destinado a apoiar micro e pequenas empresas tendo um enfoque no setor industrial e no setor do Turismo com o objetivo de estimular a produção nacional, contribuir para a gradual deslocalização das cadeias de produção mundiais e reduzir a dependência do País face ao exterior.
Apoios
50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país (apoio de 60% a fundo perdido).
Despesas Elegíveis
Investimentos em máquinas;
Equipamentos;
Serviços tecnológicos/digitais;
Sistemas de qualidade;
Sistemas de certificação, que permitam alterar os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis
A presente portaria (Portaria n.º 262/2020) visa plasmar as condições mínimas de funcionamento que efetivamente as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico, mas com a preocupação de não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade.
O Conselho de Ministros de 5/11 aprovou um novo subsídio a fundo perdido para apoiar as empresas dos sectores mais afectados pela pandemia, tais como o comércio ou a restauração. Esta medida surge numa altura em que as novas restrições de recolher obrigatório, inclusive durante os fins-de-semana, irão ter um grande impacto sobre as empresas.
Apoio de €7.500 para microempresas mais afectadas
O novo apoio prevê o pagamento de um subsídio de até €7.500 às microempresas (menos de 10 trabalhadores) dos ramos mais afectados pela Covid-19 (comércio, restauração, turismo, cultura, etc.). Se se tratar de uma pequena empresa (entre 10 e 49 trabalhadores) o apoio sobe para um máximo de €40.000. Contudo, para receber estes valores, as empresas têm de manter o mesmo nível de emprego.
Redução de facturação de 25% vale 20% de compensação
Este regime aplica-se às empresas, dos ramos mais afectados, que registaram uma redução de facturação igual ou superior a 25%, de Janeiro a Setembro, comparativamente a igual período de 2019. O subsídio irá corresponder a 20% da quebra de facturação registada. Na prática, trata-se de um apoio para minorar o impacto dos custos fixos, complementando o apoio extraordinário progressivo à retoma da actividade (o novo modelo que comparticipa até 100% o lay-off).