Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
Está em vigor, desde 1 de janeiro de 2019, o Programa de Apoio M&I Portugal 2019-2021, que define os termos de concessão de apoio financeiro à realização e captação de congressos e eventos corporativos e associativos em Portugal.
Este programa, de âmbito nacional, vem na continuidade do Fundo de Apoio à Captação de Congressos Internacionais (2010-2015) e do Programa de Apoio à Captação e Realização de Eventos Corporativos e Associativos (2016-2018), e tem por principal objetivo potenciar a competitividade internacional de Portugal no produto estratégico de turismo de negócios / turismo de eventos.
O montante do apoio está diretamente relacionado com o número de dormidas gerado por cada evento, a partir de um mínimo de 300 dormidas (600, se o evento se realizar na cidade Lisboa).
As candidaturas são submetidas à ARPT/Convention Bureau da região, até 31 de dezembro de 2021, num prazo mínimo de 90 dias antes da data do evento.
Na sequência das medidas de apoio às empresas do setor do turismo e da criação de instrumentos de financiamento específicos, decorrente do impacto do surto pandémico no setor, é agora lançada uma iniciativa que visa estimular a procura interna e proporcionar um incentivo ao consumo num ambiente de negócios ainda frágil, mediante a criação de condições mais competitivas na oferta de produtos e serviços turísticos.
O Programa de incentivo ao consumo “Visita Portugal” traduz-se num incentivo ao consumo, concretizado através da aplicação de um desconto na comercialização de produtos e serviços de natureza turística, comparticipado, em partes iguais, num modelo de compromisso partilhado público/privado. As ofertas serão disponibilizadas através de plataformas agregadoras sem fins lucrativos.
O Programa é uma iniciativa do Governo, coordenada pelo Turismo de Portugal, e desenvolvida em articulação com a campanha de turismo interno gerida pelo Turismo de Portugal, a qual visa contribuir para potenciar o seu alcance. Com uma dotação de € 50.000.000 (cinquenta milhões de euros), vigorará até 15 de dezembro de 2020 e será regulado por Despacho Conjunto das Secretárias de Estado do Turismo e do Orçamento, o qual fixará o âmbito e implementação do mesmo.