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Programa de Apoio M&I Portugal 2019-2021

Está em vigor, desde 1 de janeiro de 2019, o Programa de Apoio M&I Portugal 2019-2021, que define os termos de concessão de apoio financeiro à realização e captação de congressos e eventos corporativos e associativos em Portugal.

 

Este programa, de âmbito nacional, vem na continuidade do Fundo de Apoio à Captação de Congressos Internacionais (2010-2015) e do Programa de Apoio à Captação e Realização de Eventos Corporativos e Associativos (2016-2018), e tem por principal objetivo potenciar a competitividade internacional de Portugal no produto estratégico de turismo de negócios / turismo de eventos.

 

O montante do apoio está diretamente relacionado com o número de dormidas gerado por cada evento, a partir de um mínimo de 300 dormidas (600, se o evento se realizar na cidade Lisboa).

 

As candidaturas são submetidas à ARPT/Convention Bureau da região, até 31 de dezembro de 2021, num prazo mínimo de 90 dias antes da data do evento.​​

 

Fonte: Turismo de Portugal

Programa de incentivo ao consumo Visita Portugal

eficiencia.jpgNa sequência das medidas de apoio às empresas do setor do turismo e da criação de instrumentos de financiamento específicos, decorrente do impacto do surto pandémico no setor, é agora lançada uma iniciativa que visa estimular a procura interna e proporcionar um incentivo ao consumo num ambiente de negócios ainda frágil, mediante a criação de condições mais competitivas na oferta de produtos e serviços turísticos.

 
Programa de incentivo ao consumo “Visita Portugal” traduz-se num incentivo ao consumo, concretizado através da aplicação de um desconto na comercialização de produtos e serviços de natureza turística, comparticipado, em partes iguais, num modelo de compromisso partilhado público/privado. As ofertas serão disponibilizadas através de plataformas agregadoras sem fins lucrativos.
 
O Programa é uma iniciativa do Governo, coordenada pelo Turismo de Portugal, e desenvolvida em articulação com a campanha de turismo interno gerida pelo Turismo de Portugal, a qual visa contribuir para potenciar o seu alcance. Com uma dotação de € 50.000.000 (cinquenta milhões de euros), vigorará até 15 de dezembro de 2020 e será regulado por Despacho Conjunto das Secretárias de Estado do Turismo e do Orçamento, o qual fixará o âmbito e implementação do mesmo.​​​​
 
Fonte: Turismo de Portugal - 25-09-2020
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