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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Programa +CO3SO

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Programa +CO3SO

O +CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico.

Visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. Prevê avisos com orçamentos dedicados ao Interior do país, adaptados às necessidades específicas destes territórios.

No seu conjunto e nesta primeira fase, o +CO3SO vai disponibilizar uma verba de 426 milhões de euros, com um impacto estimado de 665 milhões de euros de investimento e a criação direta de cerca de 4.200 postos de trabalho.

O +CO3SO inclui vários programas complementares.

+CO3SO Emprego

Visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.

Este instrumento vai mobilizar 240 milhões de euros de fundos europeus dos Programas Operacionais Regionais do continente, mais de metade dos quais para territórios do Interior, e criar mais de 3.800 novos postos de trabalho.

Os apoios consistem na comparticipação integral de custos diretos com os postos de trabalho criados, onde se incluem remunerações e despesas contributivas, bem como um apoio adicional de 40% para financiar outros custos associados.

A título de exemplo, uma empresa que contrate até três postos de trabalho pode beneficiar no máximo de 68.421,45 € nos três anos do programa. Este montante pode atingir os 82.105,74 € nos casos de contratações feitas por uma empresa com menos de 5 anos de atividade, em projetos de Empreendedorismo Social ou na contratação de trabalhadores com condições especiais (pessoas com incapacidade, integrantes de família monoparental, refugiados, vítimas de violência doméstica…).

O +CO3SO Emprego tem três modalidades de operacionalização: +CO3SO Emprego Interior, +CO3SO Emprego Urbano e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.

+CO3SO Competitividade

É um programa de captação de investimentos exclusivamente para o Interior, com um conjunto de avisos de concurso lançados pela primeira vez em simultâneo e em contínuo até meados do ano.

O valor dos fundos a colocar a concurso pelos Programas Operacionais Regionais e pelo Compete 2020 é de 186 milhões de euros, prevendo-se um investimento total de 465 milhões e a criação direta de 424 postos de trabalho.

Apoia a inovação e o empreendedorismo (115 milhões do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional [FEDER]), a investigação e o desenvolvimento tecnológico entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico (21 milhões de euros do FEDER), o emprego qualificado (10 milhões de euros), a requalificação e formação em cursos superiores profissionais (10 milhões de euros), trabalho em rede que promova a qualificação das entidades envolvidas, bem como a sua internacionalização (10 milhões de euros), e o pequeno investimento empresarial (21 milhões de euros).

+CO3SO Conhecimento

É um programa de valorização do Interior, centrado nas atividades e processos das empresas e entidades do sistema científico e tecnológico, suportado em dinâmicas instaladas nos territórios do Interior.

Visa promover a cocriação de conhecimento, inovação e valor na economia local, através do aumento do valor das atividades desenvolvidas pelas empresas, que exigirão emprego mais qualificado, tornando-se, por essa via mais competitivas.

Em última instância ambiciona-se a fixação e a atração de pessoas para os territórios do Interior, e a diversificação da base económica destes territórios, o que os torna mais resilientes.

+CO3SO Digital

É um programa de valorização do Interior, centrado na modernização e no aumento de eficiência nos setores do agroalimentar, saúde, turismo, automóvel, entre outros, com base em tecnologias digitais emergentes (inteligência artificial, bases de dados de grande dimensão, sistemas robóticos, ou utilização de sensores para recolha de dados).

Estes dois programas (+CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital) são alimentados pelos avisos disponibilizados através do +CO3SO Competitividade e vão mobilizar 50,5 milhões de euros, num investimento total de 76 milhões de euros, prevendo-se a criação de 424 postos de trabalho.

Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

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O “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” surge no âmbito da iniciativa do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que compreende um conjunto de medidas que visam a dinamização económica, como forma de amortecer parte do impacte económico decorrente da Pandemia COVID-19.

O “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”, no valor de 4,5M euros irá concretizar-se através de um incentivo operacionalizado pelo Fundo Ambiental, que se traduz no apoio a soluções para a reabilitação de edificado residencial com o objetivo de melhorar o seu desempenho energético e hídrico, tornando os edifícios mais sustentáveis e gerando múltiplos benefícios (ambientais, sociais e económicos) para o cidadão.

Fique a saber mais sobre “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” aqui

O link apresentado sem seguida contem exemplos práticos.

https://eco.sapo.pt/2020/09/03/quer-melhorar-a-eficiencia-energetica-da-sua-casa-siga-este-guia-para-receber-ate-15-mil-euros-em-apoios/

 

Regras obrigatórias definidas (pela ACT) para o regresso ao local de trabalho.

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Regressar ao local de trabalho tem riscos, pelo que é preciso saber minimizá-los e tanto colaboradores como empregadores devem saber seguir as regras. O regime teletrabalho começa a dar lugar ao regresso gradual e cauteloso de algumas equipas aos seus postos de trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um conjunto de regras e medidas adaptadas à nova realidade laboral em tempo de pandemia para que tudo corra pelo melhor.

documento da ACT sobre as regras de adaptação dos locais de trabalho é bastante clara e enumera mais de uma dezena de procedimentos a ter em conta neste esforço de adaptação.

  • Sempre que possível, favorecer o teletrabalho. Em teletrabalho devem também permanecer todos quantos possam integrar um dos grupos de risco;
  • Assegurar condições para o seu exercício quer com meios materiais quer assegurando a saúde psicológica dos empregados que assim permanecerem. Isto passa por regras de segurança sanitária mas também regras de organização de rotinas assim como de ocupação dos espaços; horários, e potencial gestão de situações de risco por exemplo em contexto de viagem ou transporte ou de atendimento público;
  • Gerir o regresso da população residente de maneira controlada e por fases minimizando os riscos de excessiva proximidade;
  • Proporcionar o devido distanciamento e a protecção dos trabalhadores, nomeadamente em acasos de maior exposição. Por exemplo que envolvam atendimento público;
  • Implementar um plano de ocupação e circulação no espaço disponível, favorecendo  o distanciamento entre pessoas e minimizando oportunidades de contágio. Recomenda-se a distância padrão de dois metros;
  • Ter um plano de contingência na empresa que esclareça toda equipa sobre as medidas junto de clientes e fornecedores assim como a sua “actualização conforme a evolução epidemiológica” com as regras a respeitar;
  • Garantir a higienização dos espaço, desinfecção regular de materiais partilhados; a sua ventilação e reforçadas rotinas de limpeza. Atitude de cautela e permanente respeito pelas regras de convívio social; etiqueta respiratória e higienização das mãos, ou seja uma atitude de total foco cívico, de respeito ao próximo e pela sua própria segurança, a ACT alerta para um conjunto de regras especificas.
  • Criar condições para acesso aos materiais necessários para higienização das mãos, nomeadamente a sua lavagem e desinfecção. Por exemplo disponibilização de gel desinfectante;
  • Especial atenção com os momentos de contacto com o exterior, nomeadamente fornecedores e clientes. Registo preciso e todas as entradas e saídas da empresa. Ao mínimo sintoma de doença, ou conhecimento de ter tido contacto com alguém com sintomas, o empregado deve isentar-se do convívio no local de trabalho e permanecer em casa.  Em ambiente de trabalho, a indicação é a de lavagem das mãos logo à chegada assim como à saída e de maneira recorrente sempre que haja contacto com objectos partilhados.

Fonte: https://hrportugal.sapo.pt/

Contas bancárias: titular morreu e agora?

Quando alguém morre, o Estado tem direito a ficar com uma parte ou todo o dinheiro dessa pessoa que esteja depositado no banco? A resposta é “não”, mas muitos cidadãos ainda acreditam que sim, por isso vamos desmistificar esta ideia.

 

Os cônjuges (casados ou unidos de facto), os filhos, os netos, os pais ou os avós de uma pessoa falecida estão isentos do pagamento de imposto de selo, aplicável às heranças, quer sobre as contas quer sobre outros bens que venham a herdar. Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal tem de apresentar ao banco a comunicação do falecimento, tal como a relação de bens entregue nas finanças. Fica assim registado o montante que estava depositado na data de falecimento.

Se os herdeiros são irmãos, sobrinhos ou tios do falecido ou quaisquer outras pessoas beneficiadas, por exemplo, através de testamento, têm de pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos. Para que a conta possa ser movimentada legalmente, sem prejudicar o fisco ou os herdeiros, o cabeça-de-casal também tem de apresentar a comunicação de falecimento e a relação de bens, tal como os comprovativos do pagamento do imposto.

Não interessa se houve partilha ou não, porque o cabeça-de-casal é o responsável pelas declarações. Caso a partilha não seja imediata, ficam registados para o futuro os valores que estavam na ou nas contas à data do óbito.

 
Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.

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Fonte:https://executivedigest.sapo.pt/contas-bancarias-titular-morreu-e-agora/

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